O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande recomendou aos Secretários Municipais de Educação, de Gestão e de Finanças e Planejamento que adotem todas as medidas que assegurem os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) exclusivamente para pagamento de servidores que exercem atividade de magistério (professores), de apoio ao magistério (profissionais de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) ou atividade técnico-administrativa de apoio nas escolas (auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, bibliotecário, nutricionista, merendeira, vigilante, dentre outros), na forma da legislação vigente.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, foi instaurado Inquérito Civil nº 06.2016.00000751-1 para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb, no ano de 2015, pelo Município de Campo Grande, no qual foi verificado que parcela desses recursos foi empregada indevidamente para pagamento de servidores administrativos lotados na Secretaria Municipal de Educação que não estariam desenvolvendo atividade de docência, de suporte pedagógico direto ao exercício da docência ou mesmo atividade técnico-administrativa de apoio nas escolas.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental, sendo que o mínimo de 60% desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), classificados, pela letra do art. 22, da Lei 11.494/2007, como aqueles que exercem atividade de docência (professores) e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência (profissionais de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional).

Considerou ainda que a parcela restante (de no máximo 40%), aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento também da educação básica pública, pode ser utilizada apenas para pagamento exclusivamente de trabalhadores da educação que exercem atividade de natureza técnico-administrativa de apoio nas escolas (auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, bibliotecário, nutricionista, merendeira, vigilante, dentre outros).

O Município de Campo Grande tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas serão tomadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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