Nota oficial emitida pela Promotora da infância e Juventude de Três Lagoas a respeito dos fatos relacionados ao vídeo divulgado nas redes sociais envolvendo alunos que utilizam transporte escolar rural.

O direito ao transporte escolar é garantido pela Constituição e pelo ECA (Estatuto das Crianças e Adolescentes) e deve ser ofertado pelo Poder Executivo sem prejuízo aos outros direitos, tais como a vida e a integridade de crianças e adolescentes.

Compete à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar, conforme prevê o Decreto Municipal nº 218/2015, o cumprimento das obrigações dos usuários (alunos e pais) e dos prestadores de serviços. Assim, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, os gestores dos estabelecimentos de ensino, pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizam este transporte devem cientificar a Secretaria de Educação responsável e, não obtendo sucesso, noticiar à Promotoria de Justiça. Caso seja constatada omissão da Administração Pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis.

Em tempo, informo que esta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Três Lagoas tem atuado na apuração de denúncias envolvendo o serviço de Transporte Escolar Rural oferecido pelo Município de Três Lagoas, inclusive, foi instaurado procedimento administrativo (Processo nº 09.2018.00002191-0 – com acesso ao público) com objetivo de acompanhar as medidas do Poder Executivo quanto às irregularidades detectadas, especificamente quanto ao tempo excessivo do percurso que as crianças estão sujeitas em razão da falta de organização quanto as linhas disponíveis e as más condições das estradas, rodovias e pontes por onde trafegam os veículos do transporte escolar. À título de exemplo, temos procedimento que visa solucionar problemática envolvendo alunos que saem de casa para ir à escola as 9h50min da manhã e retornam somente 19h35min., ultrapassando mais de duas horas entre o percurso de ida, o mesmo ocorrendo quanto ao percurso de volta, o que não se admite.

Ressalta-se que o Ministério Público Estadual já moveu Ação Civil Pública (autos nº 021.06.002976-6) e obteve sentença favorável para que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas, sob pena de multa diária, regularizem os serviços de transporte escolar, devendo os mesmos manter regulares as condições dos ônibus e as estradas por onde trafegam os veículos de transporte rural estudantil. A fiscalização quanto ao cumprimento desta determinação judicial é uma constante nesta Promotoria de Justiça. Somente neste ano já foram instaurados 35 procedimentos que tratam do tema transporte escolar

Por fim, vale lembrar que o transporte escolar também é da responsabilidade da família e da sociedade, que não pode delegar toda esta obrigação ao Poder Público. Em alguns procedimentos que aqui temos em andamento, apuramos que alguns pais sequer alimentam os filhos adequadamente para ir até a escola e alguns tem se recusado a levá-los até as linhas mestras (Lei nº 5.146/2017) por onde o ônibus escolar passa. Esta situação também tem sido objeto de investigação pela Promotoria de Justiça.

Três Lagoas, 20 de junho de 2018.

Texto: Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias