O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública e determinou a implantação, em 30 dias, pontos eletrônicos em todas as Unidades de Saúde de Campo Grande.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, contra o Município de Campo Grande pedindo a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que é ineficiente o controle de frequência por “folha de ponto” atualmente adotado.

Ainda de acordo com os autos em 19 de junho de 2017, foi indeferido o Pedido de Liminar porque, embora fosse robusto o direito pleiteado, o Município noticiou que várias ações administrativas estavam sendo adotadas para implantar o controle de ponto biométrico nas unidades de saúde, já existindo, na época, a capacitação para o uso dos pontos eletrônicos, uma reunião agendada para tratar da implantação do ponto eletrônico e uma ata de registro de preço para viabilizar a instalação dos equipamentos adquiridos. Tudo levava a crer que o Município não demoraria para implantar os pontos eletrônicos e, por este motivo, o Pedido Liminar foi indeferido. Diante disso, a Promotora de Justiça propôs Recurso de Agravo de Instrumento, que também foi indeferido pelo TJMS. 

Inconformada, a Promotora de Justiça  Filomena Aparecida Depolito Fluminhan interpôs Pedido de Antecipação de Tutela Incidental, trazendo argumentos que foram analisados pelo Juízo tais como: o processo licitatório instaurado para a instalação de ponto eletrônico nas unidades de saúde municipais, tem por objeto, na versão do autor, a implantação de controle eletrônico nos setores de outras secretarias municiais, alheias ao serviço de saúde, sendo que grande parte da verba prevista para a aquisição dos equipamentos é oriunda do Fundo Municipal de Saúde; das 700 unidades de equipamentos de registro eletrônico previstas no contrato n. 63/2017, apenas 25 estão direcionadas para a rede municipal de saúde.

Diante do exposto, o Juiz deferiu parcialmente, ou seja, apenas para que se implemente o ponto eletrônico em número suficiente nas unidades de saúde indicadas na petição inicial, com os equipamentos adquiridos pelo Município, conforme o contrato que consta dos autos. A quantidade destes equipamentos, ficará a cargo dos gestores definirem, conforme a necessidade, mas, seja qual for esta quantidade, deverá ser a suficiente para que todos os servidores e médicos façam uso dos pontos. O Secretário de Saúde Marcelo Vilela e o Prefeito Municipal deverão ser intimados pessoalmente da decisão.

O Município deverá informar nos autos a quantidade de pacientes atendidos pelos médicos em todas as UPAS no período de 01 a 15 de abril de 2018 no prazo de 15 dias.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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