O STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 1.717.401, interposto pelo Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, e restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável cuja vítima, na época dos fatos, tinha menos de 14 anos de idade. Atuou no processo em primeiro grau o Promotor de Justiça Estefano Rocha Rodrigues da Silva.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o agente ao argumento de que se deveria relativizar presunção de violência, uma vez que as relações ocorreram de forma consensual. No caso concreto, o agente com 26 anos de idade e a vítima com 12 anos de idade eram namorados. Além disso, outro fundamento da absolvição foi que os crimes foram praticados antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, que alterou o art. 217 do Código Penal.

Na decisão monocrática, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca salientou que as jurisprudências do STF e do STJ são uníssonas no sentido de que há presunção absoluta de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cuja vítima tenha idade inferior a 14 anos, mesmo na redação anterior da vigência Lei nº 12.015/2009.

O Ministro ainda destacou que a Terceira Seção do STJ, no ano de 2015, em sede de recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.480.881, firmou posição de que "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do CP, basta que haja conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos de idade, sendo que a experiência sexual da vítima ou a existência de relacionamento amoroso entre os envolvidos não afastam a ocorrência do crime. 

O STJ, em 2017, editou o enunciado da Súmula nº 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Link: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=1.717.401&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true

Texto: 22ª Procuradoria de Justiça Criminal