A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, a juíza Helena Alice Machado Coelho deferiu liminar em Ação Civil Pública determinando ao município de Coxim a suspensão de quaisquer gastos com publicidade, propaganda e marketing relativos ao contrato com a empresa JMRS Publicidade Ltda. ou outra que a suceda, até que seja regularizado o pagamento das remunerações dos servidores e empregados públicos municipais e também sejam pagos os valores devidos a título de contribuição previdenciária patronal ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim (IMPC).

De acordo com a sentença também ficou determinado que o município promova a quitação da folha de pagamento do funcionalismo no prazo de três meses. Para obrigar as autoridades a cumprirem a ordem, assinalou multa mensal no valor de 10 mil reais.

Na petição inicial, o Ministério Público Estadual demonstrou que o município de Coxim havia celebrado contrato no valor anual de 750 mil reais para aquisição de serviços de publicidade, marketing e propaganda, com a empresa JMRS Publicidade Ltda. Porém, o município estava em atraso com o pagamento da folha de seus servidores e empregados públicos.

Também foram juntados documentos que mostram que a atual gestão recebeu o município com dívida previdenciária de cerca de três milhões e oitocentos mil reais, a qual, atualmente, subiu para valor em torno de vinte milhões e oitocentos mil reais, isto porque o município não paga a contribuição patronal devida ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim, o que tem colocado em risco a segurança previdenciária dos segurados e dependentes do IMPC.

Texto: Promotoria de Coxim – editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS