O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, tornou pública na última terça-feira (3/7) a recomendação à Agetran, em que se determina a revisão de todas as concessões de alvará de permissão do serviço de táxi do município.

De acordo com a Recomendação foi instaurado o Inquérito Civil de nº 06.2016.00001020-5, no âmbito da 31ª Promotoria de Justiça para apurar “eventual ato de improbidade administrativa decorrente das supostas irregularidades nas concessões e renovações de permissão nos serviços de táxi em 2015, sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida, e, descumprimento à Lei Municipal n. 4.715/08, e que não foi exigido pela AGENTRAN”.

De acordo com os autos, a irregularidade foi denunciada por representantes da Associação dos Táxis Autônomos e Auxiliares de Campo Grande – ASSOCIATAXI, tendo sido encaminhada incialmente à 67ª Promotoria de Justiça, e posteriormente distribuída à Promotoria de Defesa do patrimônio Público e Social.

Segundo a Recomendação, foi noticiado o descumprimento das obrigações e consequente negligência da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, no que diz respeito aos trâmites de renovação das permissões para o exercício do serviço de táxi em Campo Grande. De acordo com o Promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, diversos profissionais conseguiram a renovação do alvará para o exercício do serviço de táxi sem a necessidade de comprovação de regularidade no recolhimento das verbas destinadas à seguridade social.

Diante do fato, o MPMS recomendou ao Diretor-Presidente da AGETRAN, Janine de Lima Bruno que determine a revisão de todas as concessões de Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande, para o fim de constatar o devido recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo taxista proprietário, taxista auxiliar ou taxista empregado, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº. 4.715, de 22.12.2008, inclusive a inscrição como segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 12.468, de 26.08.2011 e após isso e constatando irregularidades, revogar todas as concessões de Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande que não preenchem os requisitos legais. Nos casos de renovações de Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande, observar fielmente as recomendações, as quais são baseadas na Lei Municipal nº 4.715/2008, Lei Federal nº 12.468/2011 e Lei Federal nº 8987/1995.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagens