O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que tem como titular a Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, recomendou à diretora da “Escola Estadual 2 de Setembro”, Ana Maria de Arruda que, nos registros escolares internos seja incluído o nome social e a identidade de gênero de travestis e transexuais, quando assim solicitado, mediante protocolo específico que facilite a formulação e o processamento do pedido respectivo por parte dos alunos interessados, observadas as cautelas para aqueles com idade inferior a 18 anos.

Também estabelece que todos os alunos travestis e transexuais, que houverem solicitado, deverão receber tratamento oral exclusivamente pelo nome social e identidade de gênero correspondente, em qualquer circunstância.

A Promotora de Justiça explica que a “identidade de gênero” diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. E que criar empecilhos ao uso do nome e gênero compatível com a identidade do titular fere diretamente a dignidade da pessoa, violando os direitos da personalidade”, ressalta.

Para fazer a recomendação, a promotora de Justiça levou em consideração o Decreto Estadual/MS nº 13.684, de 12 de julho de 2013, no artigo 1º, determina que “as pessoas travestis e transexuais têm direito à identificação por meio do seu nome social, quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Considerou também que a Portaria nº 33, de 17 de janeiro de 2018, que homologou o Parecer, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, definindo o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos, autorizando alunos menores de 18 anos solicitarem o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.

Por fim, considerou que a Resolução/SED nº 3.443, de 17 de abril de 2018 determina “que as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, registrem o nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares”, sendo “vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir às pessoas travestis ou transexuais”;

 

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS