O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Amambai, recomendou ao prefeito do município de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold e à Secretária Municipal de Assistência Social Ivone Paetzold que implementem no prazo de 120 dias o “Projeto Família Acolhedora – Coronel Sapucaia/MS”.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a Recomendação se deu em face à omissão do município na implementação do programa, violando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade, já que o projeto foi criado há mais de um ano e meio, durante a gestão de 2013/2016 e ainda não foi concretizado.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça considerou entre outros pontos que é imprescindível a adoção de providências alternativas, já que há superlotação de acolhimento institucional do Município de Coronel Sapucaia. O Promotor considerou ainda, que em outras cidades de Mato Grosso do Sul como os municípios de Laguna Carapã, Camapuã, Fátima do Sul, Figueirão, Vicentina, Três Lagoas, Jateí e Alcinópolis, o projeto de acolhimento familiar encontra-se em plena execução e demonstrando resultados satisfatórios.

O Projeto de Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 1285/2016, de 29 de dezembro de 2016, de iniciativa do MP da Infância, visa a guarda de crianças ou adolescentes, por famílias que estejam previamente cadastradas no serviço e habilitadas pela Secretaria de Assistência do Social do Município.  O Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, considerou que desde o tempo decorrido entre a vigência da referia lei até a data de hoje (18 meses), não foram apresentadas informações pelo ente municipal acerca do cronograma de implementação do programa, bem como as medidas adotada.

Dessa forma o Promotor recomendou também que o prefeito Rudi Paetzold e a Secretária Municipal de Assistência Social Ivone Paetzold, designem uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente com experiência na área específica, que se responsabilizem pela implementação do “Programa de Famílias Acolhedoras – Coronel Sapucaia/MS” e  promovam o treinamento e capacitação específica, introdutória e continuada, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, preconizada na Norma Operacional Básica-RH/SUAS, visando, sobretudo, a dar estabilidade e eficiência ao funcionamento dessa política de alta complexidade de assistência social;

O Promotor de Justiça destacou em sua proposta a importância do Projeto “Família Acolhedora” para o Município: “a presente proposta tem por fim instituir no município o serviço de famílias acolhedoras, por vislumbrar que a criança e o adolescente que tenha enfrentado situação de risco que torne imperioso o afastamento da família original. Assim, viabilizará que possa ser acolhida mediante guarda, em um seio familiar estruturado, devidamente acompanhado por equipe técnica altamente capacitada, recebendo para tanto um subsidio financeiro para auxílio na manutenção do menor, até que se resolva a possibilidade de sua inserção familiar, ou o seu encaminhamento à adoção”, destacou Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.