Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Felipe Almeida Marques e Paulo Henrique Mendonça de Freitas, ter ajuizado Ação Civil Pública contra os nove ex-vereadores do Município de Água Clara, pelo pagamento/recebimento indevido de valores relativos a diárias, a Juíza de Direito Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo decretou indisponibilidade de bens, de todos os ex-vereadores, bem como do ex-prefeito do Município, Silas José da Silva, no valor de R$ 1.919.218,80 (um milhão, novecentos e dezenove mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos).

Foi decretada a indisponibilidade dos bens dos ex-vereadores: Enedino Geraldo dos Santos, no valor de R$ 31.600,00; Izaías Rodrigues, no valor de R$ 42.400,00; Luiz Claudio Siena, no valor de R$ 44.800,00; Marineide Queiroz Lino, no valor de R$ 41.200,00; Nivalmido da Rocha Ribeiro, no valor de R$ 32.000,00; Ricardo Faustino da Silva, no valor de R$ 42.000,00; Silas José da Silva, no valor de R$ 31.600,00; Vicente Amaro de Souza Neto, no valor de R$ 45.600,00; e Valdeir Pedro de Carvalho, no valor de R$ 45.600,00. Na época, todos foram eleitos vereadores do Município de Água Clara, para exercerem seus mandatos entre os anos de 2009 a 2012.

Conforme conta nos autos, os ex-vereadores de Água Clara requeriam o pagamento de diárias para supostas diligências de interesse do Município, sem qualquer comprovação. O dano causado aos cofres públicos, no ano de 2012, foi de R$ 356.800,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), pagos aos vereadores de Água Clara.

A indisponibilidade de valores e bens, no valor correspondente ao dano aos cofres públicos foi de R$ 356.800,00, que atualizado monetariamente pelo IPCA-E21, mais o valor aproximado de eventual multa civil correspondente a três vezes o valor do enriquecimento ilícito, totaliza o valor de R$ 1.919.414,80 (um milhão, novecentos e dezenove mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos).

Os Promotores de Justiça afirmam que os vereadores utilizavam das diárias de maneira permanente, desregrada e sem qualquer prestação de contas aos cofres públicos. Requeriam o máximo de diárias possíveis para um mês (dez diárias), sempre nos mesmos dias, com ida e volta pra o mesmo local e com a mesma justificativa vaga apresentada no relatório de viagem.

Eles explicam ainda que, referente ao ex-vereador Valdeir Pedro de Carvalho, há ainda uma agravante, pois, ele exercia, à época dos fatos, o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores, e, nessa qualidade, autorizou o pagamento das despesas ilegais para si mesmo e para outros vereadores, transgredindo os princípios da legalidade e impessoalidade.

“Como se não bastasse, até mesmo durante o recesso parlamentar do ano de 2012, foram realizadas 179 viagens que foram reembolsadas mediante diária, o que demonstra sérios indícios de irregularidade no recebimento das verbas, já que durante o recesso não há atividade dos integrantes do Poder Legislativo municipal”, destaca os Promotores de Justiça.

O Presidente da Câmara também autorizou o pagamento para ele mesmo de diárias no período de recesso legislativo, quando nem mesmo a Câmara de Vereadores estava em atividade.

O procedimento utilizado pela Câmara Municipal para pagamento das diárias facilitava demasiadamente a prática de fraudes, uma vez que o interessado, vereador ou funcionário, fazia solicitação antecipada e recebia antecipadamente o valor. Não são exigidos comprovantes de pernoite ou de pagamentos de restaurante ou abastecimento, muito menos comprovantes de que o vereador realmente se dirigiu ao local especificado, nem mesmo de ele realmente saiu do Município de Água Clara.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS