A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados José Domingues Filho condenou o Prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, Itamar Bilibio perderá a função pública; terá os direitos políticos suspensos por 3 anos; fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Em 2014, foi instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Dourados o Inquérito Civil nº 41/LCP/2014/PJPPS/DD, que teve por objeto apurar irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público e irregularidades na nomeação em cargos comissionados em Laguna Carapã, tendo como período de apuração o ano de 2013.

Na época, a Câmara Municipal aprovou e Itamar Bilibio sancionou, a Lei n. 422, de 15 de março de 2013, do Município de Laguna Carapã, autorizando o Poder Executivo "a efetuar contratação temporária para atendimento a necessidade provisória de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal", por prazo não superior a 12 meses, renovável uma vez, para: atendimento de programas emergenciais decorrentes de situações caracterizadas como calamidade pública; serviço de natureza técnica especializada, por profissional qualificado da área de saúde; contratação de professor substituto; garantia de fornecimento de serviços e bens públicos à comunidade, especialmente, aqueles referentes a atividades de programas especiais de saúde, de assistência social e outros, tais como: programa de saúde da família (ESF); programa de agentes comunitários de saúde (ACS); programa de erradicação do trabalho infantil.

No entanto, em outubro do ano 2015, a Câmara Municipal identificou suposto desvirtuamento das contratações, ocasião em que solicitou informações ao Prefeito, por desconhecimento a respeito, da "quantidade exata do número de servidores contratados temporariamente pela Administração Municipal".

O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno ressalta que “no que tange ao procedimento, ficou demonstrado que Itamar Bilibio, na condição de Prefeito Municipal, descumpriu os preceitos da administração pública, optando de maneira livre e consciente por contratar profissionais à título precário, para ocupar cargos que por sua natureza deveriam ser providos por aprovados em concurso público, que aguardavam nomeação”, pontua.

Ele ainda explica que de acordo com as informações prestadas pelo Município de Laguna Carapã, pode observar a existência de 161 servidores contratados, em cargos que não se equiparavam aos de direção, chefia e assessoramento, previstos no art. 37, da Constituição Federal, como dispensados de concurso público.

Itamar Bilibio responde também à outra ação relacionada a contratação irregular de servidores públicos municipais, sendo acusado de nepotismo, por manter a sua esposa Vera Lúcia Lorenzoni Bilibio no cargo de Secretária Municipal de Assistência e Trabalho. No mesmo sentido, há ação civil pública em trâmite, na qual é atribuída fraude na realização de concurso público durante sua gestão.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS