O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 33ª Promotoria de Justiça, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o processo de desenvolvimento e continuidade do serviço da “Família Acolhedora" em conjunto com a Prefeitura de Campo Grande.
Com o intuito de divulgar a política pública, a Prefeitura Municipal, prontamente, ingressou com o pedido de registro do serviço junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), visando resguardar o direito de cada criança ao convívio familiar.
O Município de Campo Grande atuará na divulgação junto aos meios de comunicação, na expectativa de aumentar o número de famílias aptas e com interesse em participar da política pública.
Atualmente, somente duas famílias figuram no cadastro como aprovadas. O objetivo é dar visibilidade ao serviço da “Família Acolhedora” e ampliar esse cadastro.
Sabe-se que hoje, em Campo Grande, existem em média 170 menores de 18 anos, entre crianças e adolescentes, vivendo em abrigos. A 33ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor Nicolau Bacarji Jr, tem a atribuição de agir em prol de cada uma dessas crianças tentando garantir-lhes o direito à convivência familiar e, por este motivo, trabalha na implantação efetiva da Lei Municipal n. 5.227/2013.
Para se cadastrar a família interessada, é necessário apresentar os documentos pessoais, bons antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental, além de comprovante de rendimentos. Depois dessa fase preliminar, a família se submeterá a um processo de seleção, capacitação e acompanhamento pela equipe formada por psicólogos, advogados e assistentes sociais, que participam do serviço “Família acolhedora”.
Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria de assistência social SAS pelos telefones 3314 4491/3314 4493.
Texto: Waleria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação
Imagem: Internet