O Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral recomendou à Prefeitura de Nova Alvorada do Sul que seja implementado, no município, o “Projeto Família Acolhedora”, instituído pela Lei Municipal nº 0718, de 04 de março de 2016.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça determina, ainda, que seja designada uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente com atuação na proteção especial, que se responsabilizem pela implementação do “Projeto Família Acolhedora”.

Que o município promova treinamento e capacitação específica, introdutória e continuada, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, preconizada na Norma Operacional Básica-RH/SUAS, visando, sobretudo, a dar estabilidade e eficiência ao funcionamento dessa política de alta complexidade de assistência social.

E, por fim, elabore-se fluxogramas operacionais de atendimento, notadamente em relação à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial no que concerne ao direito à convivência familiar e comunitária; bem como estabeleçam contato com todas as famílias que se inscreveram no Projeto Família acolhedora, orientando-as e solicitando a elas os documentos necessários à validação da inscrição e inclusão delas como cadastradas no programa.

De acordo com o Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, o acolhimento familiar visa propiciar às crianças e aos adolescentes acolhimento em ambiente familiar, atendimento individualizado e preservação dos vínculos comunitários, não objetivando afastar ou substituir definitivamente a família de origem, mas sim fortalecê-la, por meio da sua promoção social, simultaneamente, de forma a possibilitar a reintegração familiar da criança ou do adolescente acolhido, ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua colocação em família substituta.

O Promotor de Justiça afirma que há uma servidora pública municipal efetiva designada para atuar como responsável da Família Acolhedora, que, inclusive já passou por capacitação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a necessidade de acompanhamento e fiscalização da implementação do Programa Família Acolhedora, já instituído em Nova Alvorada do Sul pela Lei Municipal nº 00718, de 14 de março de 2016, ainda pendente de funcionamento.

Considerou, ainda, a ausência de cronograma para implementação do programa “Família Acolhedora” no município de Nova Alvorada do Sul/MS, não havendo perspectiva de quando este será finalizado.

A prefeitura de Nova Alvorada do Sul tem o prazo de até 10 dias para comunicar o Ministério Público do Estado se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão adotadas em desfavor do Município.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS