A Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Caarapó (MS), André Luis Nezzi de Carvalho, que efetue, imediatamente, a rescisão do contrato celebrado com a empresa Lupa Comunicação LTDA-ME.

Para fazer a Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul levou em consideração o Procedimento Administrativo e Inquérito Civil que tramitam na Promotoria de Justiça para apurar eventuais irregularidades na contratação da empresa.

Na Recomendação, a Promotora de Justiça aponta o Contrato nº 002/2017 celebrado com a empresa Lupa Comunicação Ltda - ME, que prevê a execução de um conjunto de atividades como o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos demais meios de divulgação. Entretanto, não há justificativa para se contratar uma empresa de publicidade, propaganda e marketing, pelo valor de R$ 300 mil, já que a Câmara Municipal de Caarapó possui em seu quadro de servidores um Jornalista, bem como o sítio eletrônico: https://camaracaarapo.com.br/.

A Recomendação considerou ainda os documentos encaminhados pela Câmara Municipal que especificou os serviços de publicidade prestados pela empresa Lupa Comunicação Ltda - ME, e que não justificaram efetivamente a necessidade e a utilidade de se manter referidos gastos, pelo Legislativo Municipal, ainda mais para divulgação de campanhas como “nasce uma criança, plante-se uma arvore”, pelo valor de R$ 35.201,12 (trinta e cinco mil, duzentos e um reais e doze centavos), “devolução do Duodécimo”, pelo valor de R$ 26.384,60 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), “dia do trabalhador”, pelo valor de R$ 31.537,08 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos); “Portal da Transparência”, pelo valor de R$ 32.684,60 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), “início dos trabalhos”, pelo valor de R$ 30.209,78 (trinta mil, duzentos e nove reais e setenta e oito centavos); “novembro azul”, pelo valor de R$ 32.347,20 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); e “encerramento de atividades”, pelo valor de R$ 32.977,70 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta centavos).

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias fez a Recomendação e expediu prazo de 10 dias para que a Câmara rescinda o contrato com a empresa.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, também no prazo de 10 dias, se a Câmara Municipal acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a Ação Civil respectiva.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: www.caarapoonline.com.br