A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves deferiu o bloqueio de bens, na quantia de R$ 16 milhões de reais em desfavor do ex-prefeito Nelson Trad Filho, em relação ao convênio firmado com a Seleta e Omep (STJ: Pedido de Tutela de Urgência n. 1629/MS).

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou pleito para concessão de Tutela Provisória, no STJ, para suspender a decisão da Quarta Câmara Cível que deu provimento a Agravo de Instrumento que desbloqueou os bens do ex-prefeito, o que foi acolhido, inobstante ainda tramitar recursos aos Tribunais Superiores.

Anteriormente, o Ministério Público do Estado já havia ajuizado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho, requerendo, em sede de liminar, a decretação da indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" ("funcionários fantasmas") e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

Na época, os ex-prefeitos Nelson Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, que são réus e já respondem a outros processos de improbidade administrativa e, diante de várias ações desta natureza, teve o bloqueio de bens pela justiça, como forma de garantir a reparação dos danos aos cofres públicos.

A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.

Em 2007, por meios dos convênios com a Omep e Seleta, a prefeitura de Campo Grande mantinha 537 contratados e em 2016 o número chegou a 4,3 mil. Deste total, somente 267 foram convocados, ou seja, apenas 6% do total.

A prefeitura realizou contratações continuadas e reiteradas de milhares de Servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, notadamente a fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Além disso, verificou-se que haviam salários pagos em duplicidade aos mesmos contratados, bem como inexistência de controle de frequência adequado, restando comprovada a ocorrência de "funcionários fantasmas" no âmbito da administração pública.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS