O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, e condenou o Município de Campo Grande a obrigação de equipar a Unidade de Pronto Atendimento da Vila Almeida (UPA Vila Almeida) com todos os equipamentos, aparelhos, e materiais mobiliários obrigatórios.

A 32ª Promotoria de Justiça ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Campo Grande alegando, em síntese, que a UPA Vila Almeida não estava equipada da forma determinada pelas normas regulamentares para o nível de atendimento, gerando agravamento à saúde dos atendidos. O MPMS apontou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul e o Conselho Municipal de Saúde realizaram vistoria técnica relatando esta falta de equipamentos e medicamentos essenciais.

A Promotora de Justiça pediu, em caráter definitivo, que fosse  julgado procedente o pedido para confirmar a Tutela Antecipada e a condenação do Município nas seguintes obrigações de fazer: equipar a UPA com todos os equipamentos/aparelhos/materiais mínimos obrigatórios para o atendimento de urgência/emergência de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade (Porte II), conforme rol estabelecido na Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde ou em outra que a substitua ou complemente; efetuar a aquisição e equipar os setores da UPA Vila Almeida com todos os equipamentos, materiais e mobiliários nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde;  e efetuar e registrar as manutenções preventivas e corretivas, com substituição de equipamentos/aparelhos que não estejam em condições de uso.

O Juízo deferiu o pedido de antecipação de tutela para conceder ao Município o prazo de 180 dias para equipar completamente a UPA Vila Almeida, e arbitrou a multa de R$ 50 mil por dia para o caso de descumprimento da liminar.

Entretanto, o Município interpôs Agravo de Instrumento da decisão que deferiu a liminar e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao agravo, tão-somente para minorar o valor da multa aplicada, reduzindo-a de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Na decisão, o Juiz julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a liminar, para condenar o Município de Campo Grande na obrigação de equipar a Unidade de Pronto Atendimento/UPA Vila Almeida com todos os equipamentos/aparelhos/materiais/mobiliário obrigatórios para o atendimento de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade (Porte II), conforme rol estabelecido na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde ou em outra que a substitua ou complemente.

Para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 4 milhões, a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde e vinculado o valor na solução dos problemas encontrados nas UPA´s da cidade (equipamentos e medicamentos).

O Município não poderá utilizar de recursos do próprio Fundo Municipal de Saúde para pagar a multa.

Texto e foto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS