Como resultado da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Vista, desde o dia 8 de setembro de 2018, o município de Bela Vista passou a contar com a cobertura de sinal de internet móvel 4G.

Na época, a Promotoria de Justiça de Bela Vista, ajuizou uma ação civil pública contra a Telefônica Brasil S.A – Vivo e, no ano passado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.   

Na sentença, também ficou estabelecido que a empresa adotasse as providências necessárias para disponibilizar sinal de telefonia e internet móvel que possibilite, a qualquer momento do dia, a comunicação minimamente adequada entre os usuários dos municípios de Bela Vista e Caracol, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

Também, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil, foi determinado que se abstenha de veicular qualquer peça publicitária sobre a qualidade do sinal de telefonia e internet móvel, consistente em não afixar cartazes, confeccionar outdoors, transmitir vinhetas em rádios locais ou quaisquer outras formas assemelhadas, nos limites territoriais dos municípios de Bela Vista e Caracol.

De acordo com a ordem judicial, a empresa deverá se abster de comercializar novos chips ou habilitar novas linhas telefônicas, diretamente ou por terceiros, ou fazer a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, nos limites dos municípios de Bela Vista e Caracol, até melhoria efetiva do serviço e demonstração, de maneira idônea, que possui capacidade operacional, também sob pena de multa de R$ 500 mil.

O juiz ainda determinou que a empresa de telefonia publicasse o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação, para dar amplo conhecimento aos consumidores.

Conforme consta nos autos, a Telefônica Brasil S.A – Vivo apresentou falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação seja completada ou mesmo iniciada, baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros. Diversos órgãos públicos e pessoas jurídicas informaram que o serviço prestado está aquém do contratado.

Nos autos, o Promotor de Justiça sustentou que a empresa necessita de adequação, eficiência e continuidade na prestação do serviço essencial de telecomunicação e que a publicidade veiculada é enganosa, pois em seu slogan "pega bem" faz crer que o serviço oferecido é de qualidade, ao contrário do que ocorre na realidade.

O processo segue em fase de recurso e, considerando o cumprimento parcial da ordem judicial, o Ministério Público do Estado irá ingressar com pedido de cumprimento provisório da sentença, de modo a compelir a empresa a fornecer o sinal de internet móvel também ao município de Caracol e satisfazer os demais itens da condenação judicial.

Texto: Promotoria de Justiça de Bela Vista – editado por Elizete Alves/Jornalista- Assecom MPMS

Foto: Inernet