O Juiz de Direito Eduardo Lacerda Trevisan acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel Stadniky, em face do Município de Naviraí (MS) para o fim de compeli-lo a sanar as irregularidades sanitárias descritas no Relatório de Inspeção Sanitária nº 99/2017, assim como providenciar o necessário para que, em caráter contínuo e ininterrupto, a Unidade Básica de Saúde Ronan Marques, esteja em efetivo funcionamento e de acordo com as exigências previstas na legislação nacional. A multa aplicada será no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou a presente Ação Civil Pública em desfavor do Município de Naviraí alegando que, em julho de 2013, deu início a investigações para apurar notícias que davam conta de que a Unidade Básica de Saúde Ronan Marques estaria desprovida de estrutura física adequada, insumos próprios e equipe de servidores públicos em quantidade suficiente para atender às exigências legais.

Já em 2016, o MPMS constatou irregularidades e encaminhou Recomendação à Gerente Municipal de Saúde. O Ministério Público Estadual constatou em 2017 que persistiam algumas irregularidades, sendo encaminhada nova Recomendação. Assim, foi realizada inspeção sanitária, e apurou-se a necessidade de várias providências para o oferecimento de condições mínimas de segurança sanitária na unidade de saúde.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça requereu, em caráter liminar, a concessão de tutela de evidência, para determinar à parte ré a prestação adequada do serviço de saúde na Unidade Básica de Saúde, sanando as irregularidades sanitárias descritas no Relatório de Inspeção Sanitária, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Na decisão, o Juiz julgou procedente o pedido inicial efetuado pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Naviraí para o fim de compeli-lo a sanar as irregularidades sanitárias e determinou que o mesmo, no prazo de 90 dias, atenda todas as exigências do Relatório de Inspeção Sanitária nº 99/2017, sob pena de incidência da multa diária de R$ 1mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa.

Para o Promotor de Justiça Daniel Stadniky, apesar de ainda não ter havido o trânsito em julgado da decisão, trata-se da primeira sentença proferida em uma série de 12 ações propostas, todas elas voltadas às melhorias das ações e serviços de saúde prestados pelo Município de Naviraí na área da atenção básica. “As ações objetivam garantir a implementação de melhorias nos postos de saúde, bem como visam ao adequado funcionamento dos mesmos à luz das exigências sanitárias. Aguarda-se que as demais ações tenham o mesmo resultado e que os administradores públicos garantam à população o efetivo funcionamento dos postos de saúde de acordo com as exigências sanitárias previstas na legislação nacional”, finalizou.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS