Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, ajuizar cumprimento de sentença em desfavor do Banco Bradesco, o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública, em substituição legal, André Luiz Monteiro, determinou ao Banco Bradesco, com agência em Corumbá, que, no prazo de 45 dias, aumente de 5 para 8 o número de caixas para atendimento pessoal.

De acordo com a decisão, também fica estabelecido que a agência do banco Bradesco aumente em 50% o efetivo de funcionários para atendimentos aos clientes e mantenha todos os caixas para atendimento pessoal operando durante o expediente da agência, sendo vedada a retirada de funcionários do atendimento pessoal.

O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte explica que foi necessário ajuizar o cumprimento de sentença (autos nº 0900057-66.2017.8.12.0008), pois o banco estava desobedecendo uma sentença proferida em ação civil pública que estabeleceu que todos os clientes e usuários do sistema bancário teriam que ser atendidos no tempo máximo de 15 minutos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada usuário lesado, sendo que somente o pagamento da multa estava se mostrando insuficiente para obrigar o banco a cumprir a ordem judicial.

Após o descumprimento, o juiz determinou que fosse realizada, pelo Procon, diligência no local para verificar as irregularidades. Foi constatado que o banco deixou de atender, ao menos, 129 consumidores no prazo máximo de 15 minutos e tendo em vista a existência de multa estipulada no valor de R$ 1.000,00 para cada usuário lesado, o descumprimento reiterado da obrigação totalizou multa no valor de R$ 129.000,00.

O Promotor de Justiça ressalta que a quantidade de consumidores atingidos pela omissão do banco superou o referido numerário de pessoas, pois o quantitativo de consumidores que se prestaram a fornecer informações acerca do tempo de espera para atendimento foi menor que o número real de usuários lesados, dentre os quais estão períodos gritantes de mais de 2 horas de espera.

Por fim, ele afirma que a longa espera também é agravada pela estrutura deficiente do estabelecimento bancário, pois foi constatado que não há acentos suficientes a garantir o mínimo conforto a todos os usuários, submetendo-os ao constrangimento físico e emocional na insuportável espera pelo atendimento.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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