O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da atribuição de defesa do consumidor, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, ingressou com Ação Civil Pública c.c Pedido Liminar para a Tutela Coletiva dos Direitos dos Consumidores/Concursandos em face da Vale Consultoria e Assessoria Ltda. e do Município de Bonito (MS) pedindo a devolução dos valores por eles recolhidos a título de inscrição no Concurso Público lançado pela Câmara Municipal em 2016.

De acordo com os autos, no ano de 2016, pelo Convite 05/2016 e Procedimento Administrativo 19/2016, a Câmara Municipal de Bonito contratou a Vale Consultoria e Assessoria Ltda. para a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior a serem lotados no órgão legislativo.

Por desavenças na condução do certame, em 2017, houve a rescisão desse contrato, porém nem a Vale Consultoria, nem o Município de Bonito devolveram os valores recebidos pelas inscrições, e, em 2018, a Câmara Municipal lançou outro edital de concurso, desta vez a ser realizado pela banca FAPEC (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), sem previsão de reembolso ou compensação dos valores já pagos pelos candidatos ao certame do ano de 2016.

Diante dos fatos o MPMS, na tutela dos direitos coletivos dos consumidores, pede que o Poder Judiciário condene solidariamente a empresa Vale e o Munícipio de Bonito a devolver na íntegra todos os valores recolhidos a título de inscrição para o concurso de 2016, e a indenizar a sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Bonito, ou correspondente a nível estadual ou federal.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Câmara Municipal de Bonito