A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Justiça condenou o Município de Campo Grande, em obrigações de fazer, a executar os Programas Ambientais estabelecidos no Plano de Manejo da APA Lajeado. A sentença foi proferida em setembro de 2018 e determinou que no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de multa, o Município elabore cada um dos Programas Ambientais previstos no Plano de Manejo de 2012, e, a partir de sua elaboração, passe imediatamente a executá-los em conformidade às orientações do Plano de Manejo.

O Município de Campo Grande deverá ainda fiscalizar a execução dos programas sob responsabilidade da concessionária Água Guariroba ou de terceiros e delimitar, por coordenadas geográficas, da área da APA do Lajeado.

Em outubro de 2017, a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça, propôs Ação Civil Pública contra o Município de Campo Grande com a finalidade de garantir o cumprimento dos Programas Ambientais previstos no Plano de Manejo da APA LAJEADO. Os 20 Programas Ambientais previstos no Plano de Manejo são o ponto de partida para a reversão da degradação constatada e consistem em ações básicas necessárias à construção de um cenário futuro desejável e compatível com os objetivos e diretrizes da área protegida.

Desde 2009 o MPMS acompanha a efetivação da proteção objetivada pelo Decreto n. 8.625/2001 quando se estabeleceu a proteção dos Mananciais do Lajeado (há mais de 16 anos). Outras Ações Civis Públicas foram aforadas a fim de recompor danos ambientais nas nascentes, elaborar o Plano de Manejo e restringir a implantação de empreendimentos que causem grave impacto ambiental na porção urbana da APA.

Contudo, publicado o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Lajeado as ações e os programas que dariam a efetiva proteção ao manancial e que estavam previstos no Plano não saíram do papel, evidenciando assim, o descumprimento do dever do Município.

Com sentença, “Espera-se que o Município passe a zelar pelo patrimônio mais importante, necessário e de valor vital para todos os seres vivos”, declarou a Promotora de Justiça, Titular da 42ª PJ do Meio Ambiente Andreia Cristina Peres da Silva.

O Plano de Manejo da APA Lajeado

A Unidade de Conservação – Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Lajeado, conhecida como APA LAJEADO, foi criada pelo Poder Público Municipal por meio do Decreto nº 8.265, de 27 de julho de 2001.

Refere-se ao segundo maior sistema produtor de água do Município de Campo Grande e está situada integralmente no Município a uma distância de cerca 10 quilômetros em relação ao centro. Possui uma área de aproximadamente 3.560 há (três mil e quinhentos e sessenta hectares), sendo compreendida pela bacia de drenagem do Córrego Lajeado à montante da barragem de captação.

Teve a sua criação vinculada à necessidade de recuperação e conservação do sistema produtor de água bruta para o abastecimento público de Campo Grande, explorado inicialmente pela SANESUL (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul), responsável pela construção do reservatório e pela implantação do sistema de captação e adução de água até a zona urbana em 1985 e onde, atualmente, a concessionária Águas Guariroba S.A. efetua a captação de 1.094,75 m³/h destinados ao abastecimento público da Capital.

O Decreto criador da APA do Lajeado determinou que sua implantação, gestão e consolidação seriam feitas com base nas finalidades contidas no art. 1º, parágrafo único, do referido Decreto: Recuperar, proteger e conservar os mananciais de abastecimento público formados pela bacia do Córrego Lajeado, de modo a que seus recursos hídricos tenham assegurados, de forma sustentável, a sua quantidade e qualidade; Proteger seus ecossistemas, as espécies raras e ameaçadas de extinção, o solo, assim como as várzeas e demais tributos naturais que possam ser considerados relevantes para a melhoria e conservação da qualidade ambiental da bacia; e Promover programas, projetos e ações de gestão e manejo da área que contribuam com a sustentabilidade econômica e social de atividades e empreendimentos compatíveis com as finalidades constantes nos incisos anteriores.

 

Texto: 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande

Foto: Banco de Imagens