Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, ter ajuizado ação civil pública, a juíza de direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou ex e atuais vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 1.244.286,98 correspondente ao que receberam por meio da Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP), entre os anos de 2011 e 2016.

A Ação foi ajuizada em desfavor dos seguintes parlamentares cujos os valores para devolução serão: Adão José Alves a devolver a quantia de R$ 10.849,67; Angelo Chaves Guerreiro a devolver a quantia de R$ 118.254,08; Antonio Luiz Teixeira Empke Junior a devolver a quantia de R$ 164.976,02; Espólio de Fernando Milan Amici a devolver a quantia de R$ 53.583,26; Gilmar Garcia Tosta a devolver a quantia de R$ 7.363,80; Gilmar Leite a devolver a quantia de R$ 38.660,67; Idevaldo Claudino da Silva a devolver a quantia de R$ 92.815,43; Ivanildo Teixeira de Faria a devolver a quantia de R$ 22.123,23; Jorge Aparecido Queiroz a devolver a quantia de R$134.665,73; Jorge Augusto Galhardo Martinho a devolver a quantia de R$163.776,88; Jurandir da Cunha Viana Junior a devolver a quantia de R$ 142.108,96; Juvenilo Candido da Silva a devolver a quantia de R$ 23.083,43; Kleber Carlos Carvalho a devolver a quantia de R$ 8.737,42; Mariza Andrade Rocha a devolver a quantia de R$ 137.525,67; Roberto da Silva Araújo a devolver a quantia de R$ 23.080,98; Sirlene dos Santos Pereira a devolver a quantia de R$ 31.056,67; Vera Helena Arsioli Pinho a devolver a quantia de R$ 139.248,80 e Welton Alves da Silva a devolver a quantia de R$ 69.102,22 aos cofres públicos.

A CEAP tinha por finalidade custear gastos vinculados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar e em um dos casos o pagamento alcançou o valor de 65% da quantia correspondente à remuneração.

Ainda, conforme consta na ação, a cota foi utilizada, na prática, para atender despesas como passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, fornecimento de alimentação, hospedagem, locação ou fretamento de veículo, combustíveis, lubrificantes, segurança por empresa especializada e divulgação da atividade parlamentar dos réus, o que custou aos cofres públicos o valor de R$ 1.244.286,98, atualizado até maio de 2017.

De acordo com o Promotor de Justiça, a Lei Municipal é inconstitucional pois afronta os artigos 37, caput, e 39, § 4º, da Constituição Federal, que afirma que a remuneração do detentor de mandato eletivo deve ser feita exclusivamente por meio de subsídio.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS