Com a finalidade de apurar eventuais irregularidades nos controles de frequência de todos os servidores públicos municipais de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, instaurou inquérito civil de nº 06.2018.00002635-0 para apurar os fatos.

Conforme consta nos autos, os servidores públicos municipais estariam fraudando a folha de frequência, assinalando-a de forma “britânica” as jornadas de trabalho, eis que a marcação é realizada de forma fixa, ou seja, todos os dias a jornada se inicia e finda-se no mesmo minuto e segundo, sem variações, repetindo-se tão-somente o horário de trabalho determinado ao servidor.

De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri após inúmeros procedimentos instaurados contra vários servidores públicos municipais, ficou evidenciado que os registros de frequência dos funcionários municipais não transmitem a realidade das horas trabalhadas.

Ele explica ainda que, “os registros não computam a jornada real de trabalho, porque é impossível que todos os dias, no mesmo minuto e segundo, ocorram os mesmos horários de início e de fim. Logo, a presunção é de que isso se trata de fraude”, afirma.

Após instauração da Notícia de Fato nº 01.2018.00004688- 9/31ªPJCG, o Promotor de Justiça obteve o depoimento de um servidor da prefeitura municipal de Campo Grande, no qual afirmou que as folhas de frequência são assinadas de forma britânica, ou seja, sem qualquer correlação com a entrada e saída real dos servidores.

Por fim, o Promotor de Justiça levou em consideração também o eventual descumprimento do Decreto nº 11.869, de 25.06.2012, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais e o controle da frequência dos servidores da prefeitura municipal, a instituição de banco de horas e o pagamento de horas extras.

Texto: Elizete Salves/Jornalista - Assecom MPMS