O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça, Daniel do Nascimento Britto; o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República, Luiz Eduardo de Souza Smaniotto; e o Município de Ivinhema (MS), por meio do Prefeito Eder Uilson França Lima, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para colocar em funcionamento a unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) das Palmeiras no Município.

De acordo com o TAC, no ano de 2015, o Município de Ivinhema concluiu a construção do prédio da ESF das Palmeiras, contudo, há mais de dois anos do término da obra, a unidade não entrou em funcionamento. A ESF foi construída com recursos federais, no valor total de R$ 408 mil, transferidos pelo Ministério da Saúde.

Segundo o Gestor Municipal, apesar da conclusão das obras há mais de dois anos, a ESF das Palmeiras ainda não havia iniciado suas atividades em razão da atual condição orçamentaria que o Município atravessa e a escassez de profissionais médicos.

Em 14 de julho deste ano, o Município de Ivinhema informou ao MPMS que a Secretaria Municipal de Saúde manifestou que, para a inauguração da ESF, seria necessário um prazo de 180 dias para a convocação dos profissionais concursados e a realização de procedimento licitatório com aquisição de equipamentos permanentes. Já no dia 27 de julho, o Munícipio informou ao MPF que no mês de março foi aberto no sítio do Fundo Municipal de Saúde o sistema de cadastro de propostas de Emendas Parlamentares, conseguindo assim o Município cadastrar pedido de recursos através da Emenda Parlamentar no valor de R$ 100 mil para a manutenção de unidades de saúde e cadastramento de Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente junto ao Ministério da Saúde.

Após as tratativas, foi firmado o TAC e o Município de Ivinhema se comprometeu a adotar todas as medidas administrativas de sua atribuição e necessárias ao início do funcionamento da ESF das Palmeiras, tais como: aquisição de equipamentos e de insumos, bem como contratação de quadro de pessoal; e início das atividades e atendimentos da ESF até o dia 04 de março de 2019.

A inobservância injustificada do prazo estabelecido sujeitará o Município de Ivinhema, o Prefeito e a Secretária Municipal, à multa moratória no valor fixo de R$ 15 mil, sem prejuízo de mais R$ 2 mil por semana de atraso.

Firmaram também o TAC, a Secretária de Saúde, Sônia Aparecida Dias Henrique Garção, e a Procuradora do Município, Mariel Sasada Ronchesel.

Com relação à ESF dos Ipês, também construída com recursos federais, foi encaminhada Recomendação pelo Ministério Público Federal para que o Município de Ivinhema promova as medidas necessárias para obtenção de anuência do Ministério da Saúde para utilizar a estrutura física em outra finalidade na área da saúde já que existe previsão autorizando o remanejamento no Decreto Federal nº 9.380/18.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS