O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, recomendou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados que se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente às verbas indenizatórias instituídas pela Lei 4.215/2018, bem como procedam à revogação integral daquela norma.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça determina ainda que a Mesa Diretora da Câmara Municipal se abstenha de elaborar projetos de leis que tenham como objeto direto, ou mesmo indireto, o pagamento de verbas de natureza indenizatória, até que se opere o trânsito em julgado da Ação Popular nº 0801011-64.2013.8.12.0002, em que verbas de caráter indenizatório, pagas a vereadores em razão de lei municipal flagrantemente inconstitucional são indevidas e, em razão da ilegalidade de sua instituição, se recebidas caracterizam-se como dano ao erário e devem ser ressarcidas aos cofres municipais.

De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, recentemente foi aprovada a Lei 4.215/2018 e foi possível verificar que o projeto de lei não passou pela Comissão de Finanças e Orçamentos antes de ser submetida à votação.

Ele ressalta, ainda, que os vereadores tinham plena ciência da existência de lei anterior regulamentando a matéria, bem como da existência de decisão judicial obstando qualquer pagamento referente às verbas indenizatórias por ela instituídos.

Por fim, ele afirma que a constatação causou perplexidade a ele, haja vista ser de conhecimento notório que, no ano de 2011, havia sido aprovada norma com finalidade idêntica, qual seja, Lei Ordinária n. 3.455/2011 a qual, inclusive, foi alvo de questionamento judicial.

A Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público Estadual se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS