A Ministra e Relatora Assusete Magalhães deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de que a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em face do deputado Paulo Siufi Neto, ex-Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, retome seu regular processamento perante o juízo de primeiro grau.

Trata-se de Agravo, interposto pelo MPMS, por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, da decisão que inadmitiu Recurso Especial, manejado contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, decidiu pela reforma da decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa contra o deputado estadual Paulo Siufi Neto, no âmbito da “Operação Coffee Break”.

Nas razões do Apelo Especial, o MPMS alegou violação aos arts. 3º, 10, 11 e 17, § 8°, da Lei 8.429/92, sustentando que, "em que pese a pacífica jurisprudência do Tribunal da Cidadania sobre a prevalência do princípio do in dubio pro societate durante o juízo de prelibação da Ação de Improbidade, depreende-se que o acórdão hostilizado desconsiderou o referido entendimento ao afirmar categoricamente que o recorrido não praticou quaisquer atos ímprobos, muito embora a petição inicial tenha descrito de forma minudente a participação de Paulo Siufi Neto no mencionado esquema ilícito engendrado para cassação do então Prefeito Municipal, o que teria sido efetivado mediante a cooptação de vereadores em reuniões realizadas com este propósito".

O Parquet ressaltou que Paulo Siufi Neto participou de diversas reuniões com empresários e outros vereadores para orquestrar a cassação de Alcides Bernal, havendo indícios de que, por essas práticas, o mesmo dividiria o poder de nomeações para a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o vereador Jamal Salem. Defendeu também que "não pairam dúvidas de que o recorrido se valeu da competência constitucional de fiscalização exercida pela Câmara de Vereadores como subterfúgio para patrocinar interesses privados do grupo político-empresarial descrito na inicial e auferir vantagens ilícitas de modo caviloso".

O MPMS requereu, ao final, o provimento do Recurso Especial, a fim de que a inicial da Ação Civil fosse recebida e regularmente processada em relação a Paulo Siufi Neto. O recurso foi inadmitido na origem, o que resultou na interposição do Agravo. Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do Agravo em Recurso Especial.

Na decisão, a Ministra e Relatora Assusete Magalhães nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, determinou o regular processamento da Ação Civil por Ato de Improbidade em relação a Paulo Siufi, afirmando: “o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a presença de indícios do cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da peça vestibular, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate”.

De igual sorte, em recursos análogos, a Ministra conferiu mesmo entendimento no que se refere aos vereadores João Rocha, Eduardo Romero e o ex-vereador Edil Albuquerque.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Recurso Especial nº 1.362.803-MS e REsp nº 1.372.557-MS; REsp 1.371.873-MS, e Resp 1.361.773-MS