Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso ter ajuizado ação civil pública, a juíza Helena Alice Machado Coelho, determinou, no prazo de 60 dias, a demolição da Concha Acústica localizada na Praça João Ferreira de Albuquerque, no centro da cidade de Coxim.
A justiça determinou também a indisponibilidade dos bens dos réus Aluizio Cometki São Jose, Carlos Oliveira de Renzende, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourao, Eliezer Ferreira da Silva, Guidson Marques Garcia e Selino Jose de Oliveira, até o limite de R$ 45.834,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais), para cada.
Conforme consta nos autos de nº 0900017-75.2017.8.12.0011, a obra foi construída com recursos da União Federal R$ 250.000,00 e contrapartida do município R$ 24.511,69, totalizando o montante de R$ R$ 274.511,69. O convênio foi firmado por meio do Ministério do Turismo.
Em 2008, foi inaugurada no centro do município de Coxim uma Concha Acústica e, logo em seguida começou a apresentar problemas estruturais com risco de desabamento, por isso, foi interditada em 2 de outubro de 2011. Desde então, a Concha Acústica está abandonada, sem que qualquer autoridade do município tomasse providências para a preservação do patrimônio coxinense. Não foram realizadas obras para a reforma da Concha e por isso ela está, hoje, condenada. Além disso, a Concha Acústica foi projetada sem respeitar às regras de acessibilidade da população que possui deficiência. “É evidente a má gestão e desperdício de recursos públicos, afirma o Promotor Marcos André”.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS