O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, e recebeu a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida em face de M. B. B. G. M., A. C. L. A. e G. K. D. G.

De acordo com os autos, as investigações que contaram com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no Inquérito Civil que acompanha e instrui a Ação apontaram que a requerida nunca exerceu suas funções perante qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, tratando-se do que comumente se chama de "funcionária fantasma". A rotina da investigada consistia em administrar seu salão de beleza, frequentar academia e buscar sua filha na escola. Já os dois requeridos, acobertaram o esquema, sendo que um era responsável pelo atestado e assinatura da folha de ponto da requerida e o outro, por ser o superior hierárquico e imediato dos demais requeridos (Secretário Municipal), ter conhecimento dos fatos e também não tomar nenhuma providência.

Na Ação, o MPMS alegou que o fato atribuído aos requeridos é tido por ímprobo pois seria a nomeação de funcionária que nunca exerceu suas funções, com o aval e ciência do responsável em assinar a folha de ponto, bem como do superior hierárquico imediato. A remuneração desembolsada pelo ente público em favor da funcionária era de R$ 10.098,90 mensais, tendo recebido em alguns meses o valor de R$ 8.415,92.

Em suas defesas preliminares, os requeridos argumentaram que não houve comprovação de má-fé, que não houve dolo ou culpa, que não restou comprovado o ato de improbidade.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho recebeu a inicial e salientou que somente a instrução do processo é capaz de revelar se os fatos contrapostos pelas defesas são reais, se são razoáveis e, posteriormente, se estes fatos, afastam ou não a natureza de improbidade que o Ministério Público Estadual reclama.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS