Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida do Taboado, ter ajuizado Ação Civil Pública, a Juíza de Direito em substituição legal Kelly Gaspar Duarte Neves determinou a suspensão de todos os atos do concurso público para cargos da prefeitura municipal de Aparecida do Taboado (Concurso Público nº 01/2018), a indisponibilidade de bens da empresa que aplicou a prova e o afastamento de alguns servidores públicos do município.

Na decisão, fica determinado o afastamento dos servidores públicos de Aparecida do Taboado: Kaiser Carlos Correa, Everton Caramuru Alves, Samuel da Silva Queiroz Alcazas Claudino, Weider Carlos Santos Silva e Ronaldo Oliveira de Souza dos respectivos cargos, e Paulo Henrique Marques da função de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município; bem como a indisponibilidade de bens e valores da empresa IDAGEM, no valor de até 200 mil reais para que sejam devolvidas as taxas pagas pelos candidatos.

Conforme consta nos autos, foi noticiado, por meio de denúncia anônima, a prática de “carta marcada” para servidores e filho de servidor no concurso público realizado pelo Município de Aparecida do Taboado, no dia 24 de junho de 2018. Pessoas mencionadas na denúncia se inscreveram para a realização do certame, inclusive o próprio Procurador-Geral do Município Everton Alves Caramuru.

Na denúncia, apontou também que Jonatas Emmanuel Padim Piacentini Alves, filho do atual Procurador-Geral do Município Everton Caramuru Alves, seria beneficiado para o cargo de engenheiro civil, bem como o ex-Secretário de Obras do Município, Rafael Alexandre Faria (exonerado em 04/06/2018) e o atual Secretário de Administração Kaiser Carlos Correa, seriam beneficiados para o cargo de analista de controle interno, dentre outras situações suspeitas.

Na época, em decorrência das denúncias, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 06.2018.00001719-4 e o PIC nº 06.2018.00001990-4, com o objetivo apurar eventual fraude no concurso público.

Para realizar o certame, foi contratada a empresa IDAGEM (Assessoria e Consultoria Eireli), a qual, sob outra inscrição e nome empresarial diverso (IDAGEM - Instituto De Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), figura no polo passivo dos autos da Ação Civil Pública nº 0803367-27.2016.8.12.0002, diante de irregularidades na aplicação de provas do concurso público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã possivelmente implementadas com o fim de beneficiar alguns candidatos em detrimento dos demais.

As mesmas empresas que participaram como convidadas do certame realizado pelo Município de Aparecida do Taboado também participaram com a empresa IDAGEM na licitação para o concurso público da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã.

O Promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho explica que foram realizadas buscas e apreensões pelo GAECO nas residências de investigados, na qual foram apreendidos celulares, notebooks, pendrives, dentre outros materiais. E, na extração dos dados dos equipamentos eletrônicos, em especial dos celulares, apurou-se que, além da

fraude no concurso público de provas, também houve fraude no procedimento licitatório, iniciado para contratação da empresa responsável pelo concurso público.

E que após análise dos celulares apreendidos, apurou-se que as empresas Sigma Assessoria em Gestão Pública e Vale Consultoria e Assessoria agiram em conluio com a empresa Idagem Assessoria e Consultoria Eireli para que esta última fosse sagrada vencedora da licitação.

Também ficou constatado que o prefeito municipal, José Robson Samara, ciente das irregularidades no procedimento licitatório, assinou o edital de licitação (Edital n.º 20/2018) juntamente com os demais servidores, com data retroativa (14/03/2018), visando limitar a participação de outros concorrentes interessados em apresentarem propostas e direcionar o procedimento licitatório (concurso público) ao rol de empresas ‘previamente selecionadas’, restringindo por absoluto a participação de outros concorrentes que iriam apresentar a melhor proposta à Administração Pública Municipal.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, o município passa por uma imensa crise financeira, a qual os médicos estão com 6 meses de salários atrasados; há falta de medicamentos básicos para atendimento emergencial, além do atraso de aproximadamente 2 milhões de reais de repasse de contribuição previdenciária patronal aos servidores públicos municipais.ela

Em caso de descumprimento da suspensão de todos os atos do Concurso Público de Provas do Município de Aparecida do Taboado, será aplicada multa diária no valor não inferior a 10 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesse Difusos Lesados.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS