Foi publicada no DOMP-MS, nesta quarta-feira (21/11), a Resolução nº 10/2018-CPJ, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Eleição Eletrônica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A Minuta de Resolução sobre a votação eletrônica para os Membros do MPMS foi aprovada, por unanimidade, no dia 08 de novembro, na Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. Na oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos enfatizou que o Sistema de Eleição Eletrônica é um avanço Institucional, extremamente seguro, e que permitirá que o Membro possa, do seu computador, com sua senha e login, fazer a escolha dos seus representantes em todas as eleições do MPMS, permitindo, ainda, maior economia de recursos.

De acordo com a Resolução, o Sistema de Eleição Eletrônica do MPMS destina-se à realização de eleições uninominais ou plurinominais da Instituição, permitindo que Promotores e Procuradores de Justiça devidamente habilitados conforme regras previstas na Política de Segurança da Informação participem remotamente dos processos eleitorais, utilizando-se de computadores conectados em rede para o envio de voto. O Sistema constitui um software livre, com código-fonte e documentação liberados, facilitando o processo de auditoria da implementação.

Para assegurar a legitimidade da escolha dos Membros do Parquet, o Sistema de Eleição Eletrônica é um método de terceira geração pela Internet, também conhecido como End-to-End Verificable Internet Voting (E2E-VIV), em que se utilizará de mecanismos de criptografia homomórfica visando assegurar que: o eleitor possa verificar que seu voto foi depositado corretamente, recebendo eletronicamente código que comprove sua participação; todos os votos depositados sejam exibidos publicamente mediante relatório em sua forma criptografada, preservando-se o sigilo da escolha; qualquer eleitor possa realizar a auditoria básica da eleição, por meio da análise dos relatórios gerados antes do processo eleitoral e após a sua finalização; seja possível realizar auditoria avançada dos dados de registro do processo eleitoral, por técnico com conhecimentos de informática, linguagem de programação Java, banco de dados Oracle, Sistemas Criptográficos e Aritmética Modular; seja impossível revelar o conteúdo do voto individual depositado pelo eleitor, mesmo que este eleitor queira revelá-lo; seja impossível modificar, adulterar ou excluir os votos depositados no sistema; entre outros quesitos.

Para a verificação da estabilidade e da eficiência do Sistema de Eleição Eletrônica, a Secretaria de Tecnologia da Informação, com a participação do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público Estadual, poderá realizar um ou mais procedimentos eleitorais eletrônicos simulados, apresentando relatórios à Comissão Eleitoral e ao Procurador-Geral de Justiça acerca dos resultados obtidos.

O Sistema de Eleição Eletrônica poderá ser utilizado na eleição do Conselho Superior do MPMS que acontece no dia 07 de dezembro deste ano.

Para ter acesso a Resolução nº 10/2018-CPJ na íntegra basta acessar o link clicando aqui.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS