O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Dourados e do Estado para que a justiça determine ao Município de Dourados e ao Estado que, no prazo de 60 dias, altere a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes onco-hematológicos de Dourados e macrorregião, podendo, para isso, alternativamente: instituir referência para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com serviço de Hematologia, na cidade de Dourados.

Na ação, o Promotor de Justiça requer ainda, em caráter definitivo, a condenação do Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul para que seja alterada a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes onco-hematológicos de Dourados e macrorregião respectiva, por meio alternativamente: da instituição de serviço próprio para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, na subespecialidade Hematologia.

De acordo com o Promotor de Justiça, o Estado e o Município de Dourados têm tratado com descaso a política pública de prestação de serviços médicos onco-hemacológicos em Dourados, e, via de consequência e sem exageros, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme consta nos autos, houve ausência completa de ações de planejamento e desatenção generalizada para com a formação e consolidação de uma engenharia de fluxo e acolhimentos de pacientes com diagnóstico ou suspeita de câncer da medula óssea minimamente eficientes.

Desde o início do segundo semestre de 2016, pacientes da macrorregião de Dourados que padecem de doenças onco-hematológicas, diversas pararam de conseguir atendimento médico e terapêutico de maior complexidade na rede hospitalar deste Município, sob o argumento de que esta cidade deixou de ter serviço referenciado na especialidade.

Na época, foi instaurado um Inquérito Civil que instrui o feito que derivou da Notícia de Fato nº 01.2017.00000218-6, a qual foi convertida no Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000184-3, com o intuito de averiguar supostas negativas ou dificuldades de transferências de pacientes acometidos de malignidades hematológicas, como leucemia e linfoma, da rede pública de saúde de Dourados, para a unidade hospitalar de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com habilitação junto ao Ministério da Saúde para serviço de Hematologia, na cidade de Campo Grande.

O Promotor de Justiça explica que um erro histórico e injustificável foi cometido por nossos gestores em todo o processo de planejamento e implementação da política de assistência de média e alta complexidade em oncologia na cidade de Dourados, consistente em habilitar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – (UNACON) sem habilitar o serviço de Hematologia, em que pese a inegável demanda da região.

A antiga entidade filantrópica habilitada como Unacon, a Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico de Dourados acolhia grande parte da demanda local de Hematologia em sua estrutura hospitalar, mesmo sem ser referência na especialidade, ficando de fora os casos mais complexos. Por tais serviços, sabe-se lá como, conseguia faturar e receber perante o Ministério da Saúde.

Em caso de descumprimento, a 10ª Promotoria de Justiça pede que seja cominada pena de multa diária em face dos réus em valor não inferior a 10 mil reais por dia de atraso no cumprimento das obrigações e 1 mil reais, para cada demanda de pacientes não atendida.

Texto: Elizete Alves/Jornalista- Assecom