Marcando o início do Mês Nacional do Júri que acontece ao longo de novembro em todo o país, foi realizado nesta quinta-feira (1), em Campo Grande, o julgamento do réu R.B. da S. pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Encerrado por volta das 13h45, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida leu o veredicto que condenou o acusado a 17 anos de reclusão pelo feminicídio qualificado de Mayara Fontoura Holsback.

Consta na denúncia que no dia 15 de setembro de 2017, por volta das 3 horas, na Rua Francisco Aguiar Pimenta, bairro Universitário, na Capital, o acusado matou a vítima Mayara Fontoura Holsback.

De acordo com os autos, acusado e vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de três anos e passaram a morar juntos. Após a prisão do acusado em 2015, a vítima continuou a fazer programas, o que não era aceito por ele. No mês de dezembro de 2016, Mayara rompeu o relacionamento e foi morar com o irmão, porém continuou a visitar o acusado na prisão.

Consta nos autos que, em razão de não aceitar o fim do relacionamento e por nutrir ciúme doentio, o acusado fez diversas ligações para a vítima e seus familiares, ameaçando-a de morte, caso não reatasse o relacionamento. Narra o Ministério Público que, na noite anterior ao crime, após sair do estabelecimento penal, o acusado foi até a residência onde a vítima estava e, no local, após relação sexual, acabaram discutindo por ciúmes.

O acusado então deu uma cabeçada contra o rosto da vítima, segurou seus braços e, com uma tesoura, golpeou-a por diversas vezes.

De acordo com a denúncia, a irmã da vítima recebeu uma mensagem de seu convivente, que fora companheiro de cela do acusado, informando que R.B. da S. havia matado Mayara. Ato contínuo, os familiares da ofendida foram à residência e a encontraram sem vida.

O réu R.B. da S. foi pronunciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e VI (feminicídio), combinado com § 2º- A, inciso I, do Código Penal, em relação à vítima Mayara Fontoura Holsback.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou as teses de legítima defesa, reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, bem como reconheceu as qualificadoras, sendo o acusado condenado pelo crime de homicídio doloso, qualificado por motivo torpe e pelo feminicídio.

Processo nº 0041054-40.2017.8.12.0001

Texto: Secretaria de Comunicação TJMS