“O Direito é mais prosa do que poesia. Por vezes, entretanto, ela se mostra imprescindível e inevitável. Brota como algo praticamente involuntário e dotado de um certo automatismo. Eu fui abruptamente imbuído de uma verve e apenas dei vazão àquilo que me impulsionava, naquele átimo.
Por outro lado, embora o processo seja formal e apure, em regra, um fato sério e grave, não precisa ser, necessariamente, taciturno e carrancudo.
A leveza parece ser uma forma importante de arrostar males e a poesia é, essencialmente, talvez a mais tocante maneira de impelir à reflexão e de despertar diversos sentimentos e perspectivas.
Por isso, um poema pode ser um poderoso e eficiente meio de retórica e de convencimento, razão pela qual formulei esse recurso com “apelo poético”.
Não sei se tal objetivo será alcançado, porém, trabalhar com o que amamos, naquilo a que sempre aspiramos, deixa-nos repleto de incentivo e de entusiasmo.
Estou na iminência de completar 18 anos nesse sacerdócio que exerço diariamente, ou seja, estou prestes a atingir a maioridade no Ministério Público.
Afigura-se imprescindível a mantença do verdor, da paixão por aquilo que faço e a que me propus. É um caso de amor eterno pela minha profissão.
Um modo de dar concretude a isso é a inovação constante e enfrentar desafios.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Veneranda Câmara,
Insigne Procurador (a) de Justiça:
Homero preconizava que “os deuses criam infortúnios para que os homens cantem”. Com a devida vênia poética, se se fosse exposto em singelos versos esta irresignação, dir-se-ia:
“Senhor Desembargador,
O Parquet da sentença recorre
E lhe requesta que a reforma,
Por favor!
Apela-se à sua consagrada experiência
E ao senso de legalidade que o move,
Aspirando à correta aplicação da ciência.
É que se reputa ter havido injustiça,
Ao se absolver o réu.
E foi enorme!
Urge descortinar todo o processo
Ponderando-se as provas, retirando-lhe o véu.
No Direito, é perleúdo
Que o crime que não se aperfeiçoa
Pode ser apenado, mediante um instituto:
Tentativa.
O acusado entrou de madrugada,
No interior do recinto,
Rompendo, assim, toda a fase executiva.
Após ter escalado,
Subiu no pináculo,
Rompeu obstáculo,
E foi pela vítima flagrado.
O animus furandi se depreende,
Do contexto e do histórico apresentado.
Trata-se de criminoso habitual,
Com antecedente,
Sobretudo patrimonial.
E isso o faz, há muito, desde que era adolescente.
Deveras, a teoria objetivo-formal
É um ponto de partida
De caráter fundamental,
Para se entender a figura da tentativa.
Logo, comportamentos periféricos
Não podem ser desprezados,
Máxime quando a parâmetros objetivos
E subjetivos, estiverem ajoujados.
Essa é a perspectiva!
Configuram-se os delitos.
O acusado penetrou no recinto, após no telhado subir,
Não por simples curiosidade, benevolência ou aventura.
A dialética demonstra, que ali estava com o escopo de subtrair.
À vítima causaria dano econômico e desventura.
Trata-se de furto tentado,
E contra isso não parece viável argumentar,
Sob pena de em breve,
O Direito se solapar.
Por conseguinte, bate-se às portas deste Colendo Tribunal,
E com este recurso se porfia,
Salvaguardando-se a lei e combatendo-se a criminalidade,
Nosso mister de todo dia,
Na busca de evitar-se um grande mal:
A impunidade
E também a anarquia”
João Linhares Júnior
Promotor de Justiça