“O Direito é mais prosa do que poesia. Por vezes, entretanto, ela se mostra imprescindível e inevitável. Brota como algo praticamente involuntário e dotado de um certo automatismo. Eu fui abruptamente imbuído de uma verve e apenas dei vazão àquilo que me impulsionava, naquele átimo.

Por outro lado, embora o processo seja formal e apure, em regra, um fato sério e grave, não precisa ser, necessariamente, taciturno e carrancudo.

A leveza parece ser uma forma importante de arrostar males e a poesia é, essencialmente, talvez a mais tocante maneira de impelir à reflexão e de despertar diversos sentimentos e perspectivas.

Por isso, um poema pode ser um poderoso e eficiente meio de retórica e de convencimento, razão pela qual formulei esse recurso com “apelo poético”.

Não sei se tal objetivo será alcançado, porém, trabalhar com o que amamos, naquilo a que sempre aspiramos, deixa-nos repleto de incentivo e de entusiasmo.

Estou na iminência de completar 18 anos nesse sacerdócio que exerço diariamente, ou seja, estou prestes a atingir a maioridade no Ministério Público.

Afigura-se imprescindível a mantença do verdor, da paixão por aquilo que faço e a que me propus. É um caso de amor eterno pela minha profissão.

Um modo de dar concretude a isso é a inovação constante e enfrentar desafios.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Veneranda Câmara,

Insigne Procurador (a) de Justiça:

Homero preconizava que “os deuses criam infortúnios para que os homens cantem”. Com a devida vênia poética, se se fosse exposto em singelos versos esta irresignação, dir-se-ia:

 

“Senhor Desembargador,

O Parquet da sentença recorre

E lhe requesta que a reforma,

Por favor!

Apela-se à sua consagrada experiência

E ao senso de legalidade que o move,

Aspirando à correta aplicação da ciência.

É que se reputa ter havido injustiça,

Ao se absolver o réu.

E foi enorme!

Urge descortinar todo o processo

Ponderando-se as provas, retirando-lhe o véu.

No Direito, é perleúdo

Que o crime que não se aperfeiçoa

Pode ser apenado, mediante um instituto:

Tentativa.

O acusado entrou de madrugada,

No interior do recinto,

Rompendo, assim, toda a fase executiva.

Após ter escalado,

Subiu no pináculo,

Rompeu obstáculo,

E foi pela vítima flagrado.

O animus furandi se depreende,

Do contexto e do histórico apresentado.

Trata-se de criminoso habitual,

Com antecedente,

Sobretudo patrimonial.

E isso o faz, há muito, desde que era adolescente.

Deveras, a teoria objetivo-formal

É um ponto de partida

De caráter fundamental,

Para se entender a figura da tentativa.

Logo, comportamentos periféricos

Não podem ser desprezados,

Máxime quando a parâmetros objetivos

E subjetivos, estiverem ajoujados.

Essa é a perspectiva!

Configuram-se os delitos.

O acusado penetrou no recinto, após no telhado subir,

Não por simples curiosidade, benevolência ou aventura.

A dialética demonstra, que ali estava com o escopo de subtrair.

À vítima causaria dano econômico e desventura.

Trata-se de furto tentado,

E contra isso não parece viável argumentar,

Sob pena de em breve,

O Direito se solapar.

Por conseguinte, bate-se às portas deste Colendo Tribunal,

E com este recurso se porfia,

Salvaguardando-se a lei e combatendo-se a criminalidade,

Nosso mister de todo dia,

Na busca de evitar-se um grande mal:

A impunidade

E também a anarquia”

 

João Linhares Júnior

Promotor de Justiça