Hoje, 14 de dezembro, celebra-se o Dia Nacional do Ministério Público. A data foi definida como comemorativa no artigo 82 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n. 8.625/1993), fixando esse marco temporal em homenagem à data em que foi sancionada a primeira Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar Federal n. 40/1981), a qual estabeleceu – ainda antes da Constituição Federal de 1988 – um estatuto básico e uniforme, com princípios e atribuições definidos.

Daquele distante ano de 1981, quando sancionado o primeiro diploma legal que regrou o Ministério Público de modo uniforme, até o poente deste ano de 2018, fácil perceber que a transformação da sociedade brasileira foi abissal, ocorrendo uma autêntica revolução, culminando com a redemocratização e uma nova ordem constitucional a partir de 1988.

O Ministério Público foi a instituição que sofreu a alteração mais profunda com a Constituição Cidadã de 1988, elevando seu patamar de importância para a sociedade, deixando de ser apenas o responsável pela guarda da escorreita aplicação da lei. A partir do artigo 127 da Constituição Federal, surge o Ministério Público como personagem fundamental para a defesa e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça.

Percorrendo a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público, veremos, enfim, que os direitos humanos, na sua plenitude, são os objetivos inerentes à própria existência desta Instituição, agindo com independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

E passados trinta anos da vigência da Constituição Federal de 1988, impõe-se a concretização do objetivo constitucional da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo a atuação do Ministério Público essencial para a consecução desse objetivo.

Volvendo os olhos para o passado distante e recente, fácil constatar que o desempenho independente, equilibrado e eficiente do Ministério Público brasileiro foi e é protagonista das grandes transformações desta sociedade no combate à corrupção, na primazia dos direitos das crianças e adolescentes, na proteção ao meio ambiente, na defesa do consumidor, na persecução penal, na promoção da tolerância e do respeito às diferenças, na repressão à violência doméstica e familiar, na tutela das etnias e em muitas outras áreas em que se impõe a atuação de membros desta Instituição, elevando o patamar de cidadania do povo brasileiro.

O Ministério Público, a partir da Constituição de 1988, graças ao trabalho de muitos que nos antecederam, vários deles anônimos, passou por uma revolução e impulsionou várias ações que transformaram a sociedade brasileira. O Ministério Público não se coaduna com omissão, descaso ou inércia em se tratando de se concretizar os direitos que a Constituição Federal veicula como fundamentais para que cada cidadão seja detentor de dignidade.

Quem integra o Ministério Público tem que se indignar, conhecer a triste realidade social de significativa parte de nossos cidadãos e atuar – como ocorre nacionalmente – para garantir os direitos de cada homem, mulher e criança brasileiros, contribuindo para uma sociedade menos injusta, na qual todos possam valer sua dignidade humana e ter condições de procurar a própria felicidade. Existimos para servir a sociedade!

Nessa data comemorativa, lembro o poeta inglês John Donne: “nenhum homem é uma ilha, completa em si mesma; cada homem é um pedaço do continente, uma parte do todo”. O Ministério Público brasileiro é a soma de esforços de cada mulher e homem que o integram, os quais, inspirados na unidade institucional e iluminados por um ideal de justiça, são protagonistas na consecução dos objetivos traçados pela Constituição Federal.

Celebremos então a democracia, o respeito aos direitos fundamentais e o Dia Nacional do Ministério Público. 

 

Por Paulo Cezar dos Passos

Procurador-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul