O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência – antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Hospital Regional).

A medida consiste em garantir que sejam adotadas providências para efetiva disponibilidade de medicamentos e suprimentos nas diversas farmácias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – de forma contínua, sem que haja interrupção dos serviços médicos e hospitalares prestados no Hospital Regional.

Diante disso, e considerando o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados, decorrente do desabastecimento do estoque das farmácias do Hospital Regional e almoxarifado central, o Ministério Público  Estadual requer, em  antecipação de tutela, que o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul sejam obrigados a cumprirem suas obrigações de fazer consistentes, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, nas seguintes providências:

Adquirir imediatamente todos os medicamentos, insumos e reagentes necessários para abastecimento da Farmácia Central – CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), das Farmácias Satélites: 1- Farmácia Centro Cirúrgico, 2- Farmácia Pronto Atendimento Médico, 3- Farmácia Oncologia, bem como da Central de Abastecimento Farmacêutico e do Almoxarifado/Depósito do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul com os medicamentos, insumos e reagentes que se encontram com estoques zerados ou em situação crítica; Manter a regularidade do abastecimento do estoque das farmácias e elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos medicamentos, insumos e reagentes necessários aos atendimentos médicos e hospitalares prestados no Hospital Regional para garantir a regularidade do estoque da Farmácia Central, das Farmácias Satélites, bem como da Central  de Abastecimento Farmacêutico e do Almoxarifado/Depósito, a fim de evitar novos desabastecimentos.

Resumo do caso

Em abril deste ano, o MPMS instaurou a Notícia de Fato n. 01.2018.00003556-0 a qual foi convertida em Inquérito Civil n. 06.2018.00001040-2 por meio da 32ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área da Saúde Pública.

Referido procedimento foi instaurado para apurar "as causas de desabastecimento de medicamentos e insumos do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e suspensão dos serviços essenciais do Hospital".

Durante a tramitação do inquérito, sobrevieram reclamações de pacientes do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, que solicitaram providências deste órgão ministerial em razão da falta de medicamentos, insumos e reagentes, que comprometiam o atendimento prestado aos usuários do SUS.

Colacionou-se aos autos vasta documentação que comprova a irregularidade dos serviços prestados no Hospital Regional, que vai desde a falta de antibióticos até quimioterápicos.

Decorridos mais de oito meses desde o início da investigação, e após diversas reuniões com os Gestores e solicitações desta Promotoria de Justiça para regularização dos serviços, não houve adoção de medidas efetivas para regularização do estoque de medicamentos, reagentes e insumos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

Desse modo, a medida judicial tornou-se o único recurso cabível para obrigar o Estado e Hospital Regional a fornecerem todos os medicamentos e insumos necessários ao atendimento digno de pacientes do SUS, uma vez que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul é habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade e, portanto, obrigado a prestar assistência integral ao paciente, ou seja, disponibilizar o tratamento e medicamentos essenciais aos que deles necessitem.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagens