A 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, com atribuições junto à tutela da habitação e urbanismo, obteve decisão liminar determinando ao Loteador, responsável pelo Empreendimento imobiliário denominado “Loteamento Santa Terezinha” do Município de Paranaíba, a realizar a ligação da rede de energia elétrica e esgotamento sanitário, bem como a realização de obras de infraestrutura relacionadas à iluminação pública, pavimentação asfáltica, colocação de guias e sarjetas, drenagem de águas pluviais e demarcação dos lotes no Empreendimento Imobiliário.

A decisão liminar foi proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que tramita, sob o n. 0900030-19.2018.8.12.0018, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba.

A Ação Civil Pública foi proposta contra a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, Energisa, o Município de Paranaíba, a Empresa Privada J. L. Empreendimentos Imobiliários LTDA – ME, José Carlos Grande e Tatiane Rodrigues Bem Cabral, em razão do descumprimento pelo responsável pelo Loteamento das obrigações previstas no cronograma de execução de obras de infraestrutura aprovado pelo Município de Paranaíba.

Na Ação Civil Pública, foi realizado pedido liminar com o intuito de compelir os requeridos a realizar as adequações em benefício dos adquirentes de Lotes no empreendimento imobiliário, enquanto o processo tem andamento.

O pedido liminar foi deferido pelo Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba que determinou à empresa ré J. C. Empreendimentos Imobiliários, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro dos valores pagos mensalmente pelos adquirentes dos lotes, para que providencie a ligação da rede de energia elétrica e esgotamento sanitário, bem como a realização de obras de infraestrutura relacionadas à iluminação pública, pavimentação asfáltica, colocação de guias e sarjetas, drenagem de águas pluviais e demarcação dos lotes no Loteamento Santa Terezinha.

Caso não cumprida a decisão liminar no prazo,  os adquirentes dos lotes serão intimados para efetuar os pagamentos mediante depósito em conta judicial, à disposição do juízo.

Texto: 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba
Imagem: Internet - (Jornalcorreioms)