O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, designada para a 32ª Promotoria de Justiça, recomendou à Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa e à AAMI – Maternidade Cândido Mariano, que nos contratos firmados com a saúde suplementar, especifiquem a quantidade de leitos privados de cada categoria ofertados aos convênios e, nos contratos em vigor, realizem aditivos que excluam a oferta de leitos de UTI Neonatal SUS, bem como se abstenham de receber pacientes da saúde suplementar em burla às regras de regulação dos leitos SUS.

Também recomendou à ABCG e AAMI que especifiquem nos contratos celebrados com a saúde suplementar precisamente o número de leitos ofertados em cada modalidade de serviço contratada.

E por fim, que referidos hospitais se abstenham de receber pacientes que não tenham origem no fluxo estabelecido pela legislação do SUS, de forma a cumprir rigorosamente as regras de regulação estadual e municipal.

No mesmo sentido, recomendou aos principais planos de saúde em operação em Campo Grande – Unimed Campo Grande e Cassems, que implantem leitos de UTI Neonatal em seus próprios serviços e se abstenham de encaminhar pacientes de seus convênios a leitos de UTI Neonatal SUS em inobservância às regras de regulação.

Para expedir a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil de nº 06.2018.00000546-5, que teve como objetivo apurar possível ocupação irregular de leitos/SUS de UTI Neonatal e pediátricos pela Saúde Suplementar.

A Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti aponta que, no Município de Campo Grande, existem 44 leitos de UTI Neonatal para utilização dos pacientes do SUS, sendo: 8 leitos na Santa Casa de Campo Grande, 20 leitos na Maternidade Cândido Mariano, 6 leitos no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e 10 leitos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, os quais são constantemente ocupados por pacientes da saúde suplementar.

Ela explica ainda que o encaminhamento de pacientes originários da saúde suplementar sem observância das regras de regulação impede que os serviços sejam direcionados a quem deles realmente necessita e faz com que a estrutura pública seja utilizada pelo setor privado de forma privilegiada, com prejuízo à população usuária do SUS.

Aponta, ainda, que a Unimed e a Cassems são os convênios de saúde que mais se utilizam de leitos de UTI Neonatal e pediátricos do SUS em Campo Grande e, inobstante, em reunião nesta Promotoria de Justiça, informaram não possuir interesse de implantar leitos de UTI Neonatal em seus próprios hospitais/serviços.

No inquérito, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande encaminhou censos de ocupação de leitos de UTI Neonatal e pediátricos pela saúde suplementar na Santa Casa de Campo Grande e Maternidade Cândido Mariano, os quais comprovaram a ocupação de leitos SUS pela saúde suplementar.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS