O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, por meio da Assessoria de Comunicação do Ministério Público, informa que, nessa segunda-feira (03/12), ofereceu denúncia em face do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira, por suposta prática dos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos V e XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em razão da contratação de diversas pessoas físicas para prestação de serviços ao município de Ribas do Rio Pardo, sem a existência de vínculo contratual prévio com a administração pública municipal, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao limite do percentual estabelecido para despesa com pessoal.

A peça acusatória foi fundamentada, dentre outras provas, no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que apontou diversas irregularidades, como a contratação de pessoal por meio de notas de empenho individualizadas.

O processo foi distribuído à Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do Desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, o qual apreciará também, após eventual recebimento da denúncia, o pedido de afastamento cautelar do Prefeito formulado pelo Ministério Público.

Texto: Assessoria Especial  
Imagem: Internet (GESCON)