Com meta estabelecida e cumprida durante o Mês Nacional do Júri, comemorado em novembro, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul participou de 156 júris realizado em todo o estado. Ao todo, foram 100 condenações por crimes dolosos contra a vida (consumado e na modalidade tentada), o que totalizou em 932 anos e 7 meses de prisão aos 193 réus. Nos 156 júris realizados, 61 Promotores de Justiça de Comarcas de todo o Estado atuaram nos casos.

Na Comarca de Campo Grande, foram realizados 23 júris, nos quais foram julgados 36 réus, sendo que 18 foram condenados por crime doloso contra a vida, o que totalizou em 141 anos e 1 mês de prisão.

Na comarca de Corumbá, 8 júris foram realizados e 9 réus foram julgados, sendo que 3 foram condenados por crime doloso contra a vida, finalizando na condenação de 32 anos de pena, além de 5 absolvições à pedido do Ministério Público do Estado.

Já na comarca de Dourados, 8 júris foram realizados, 9 réus foram julgados e 8 deles foram condenados por crime doloso contra a vida, cujas penas somadas representa 90 anos e 5 meses de prisão.

Na comarca de Três Lagoas, foram realizados 6 júris, com 7 réus julgados e 6 condenações por crime doloso contra a vida, o que ensejou em penas 37 anos e 8 meses.

Nas comarcas de Segunda Entrância, foram 74 júris realizados, 92 réus julgados e 50 condenados por crime doloso contra a vida, o que totalizou na pena de 476 anos e 11 meses.

Por fim, nas comarcas de Primeira Entrância, foram realizados 39 júris, com 37 réus submetidos a julgamento e 17 deles foram condenados por homicídio consumado e/ou tentado, totalizando em 163 anos e 6 meses de prisão.

Dentre as sessões plenárias realizadas, também houve14 condenações de acusados em crimes não dolosos contra a vida, como lesão corporal e disparo de arma de fogo.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul deu cumprimento à Portaria Nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos - cometidos com intenção - contra a vida.

O objetivo é garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos.

O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional do sistema de justiça para intensificar os julgamentos dos responsáveis por crimes dolosos contra a vida (aqueles cometidos com intenção). Este ano será dada preferência aos processos com réus presos. A mobilização foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 69/2017.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS