O Juiz de Direito Idail De Toni Filho deferiu parcialmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, e determinou que a EGEOCON (Empreendimentos e Construtora Ltda) e o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) se abstenham de realizar vendas, promessas de vendas e reservas no loteamento urbano “Altos do Estoril”.

De acordo com os autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, o Município de Ribas do Rio Pardo aprovou o loteamento urbano “Altos do Estoril”, em implementação pela empresa EGEOCON, registrado sob a matrícula o nº 17.343, cuja obra teve início em fevereiro de 2015. Para a aprovação e realização dessa etapa, a empresa se comprometeu a executar obras de infraestrutura no loteamento, dentre as quais se enquadrava uma rede de coleta de esgoto sanitário e vias de circulação pavimentadas, nos termos do que definem a Lei Federal nº 6.766/79 e a Lei Municipal nº 428/1987. Entretanto, o loteamento está sendo construído de maneira irregular, já que as obras de rede de esgoto e pavimentação asfáltica não foram implementadas.

Em relação à rede de esgoto, o Ministério Público Estadual apontou que a EGEOCON e o Município de Ribas do Rio Pardo firmaram, após a aprovação do loteamento, um termo de compromisso de caução, como meio de garantir a execução das obras, estabelecendo, em sua cláusula terceira, que a empresa estava dispensada de edificá-la, caso não tivesse rede mestre nas imediações, hipótese em que os adquirentes dos lotes estariam obrigados a construir fossas sépticas.

Ainda, de acordo com os autos, a empresa não providenciou a pavimentação asfáltica do loteamento, em que pese tenha continuado a construção e comercialização das unidades habitacionais, em evidente descompasso com o que foi pactuado. Regularmente notificados, a empresa sustentou a inviabilidade da implantação da rede de esgoto pela concessionária SANESUL, justificando o uso de fossa séptica ao passo que o Município se limitou a reconhecer que tal obrigação incumbiria à loteadora.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu, em caráter liminar, a suspensão das comercializações dos lotes integrantes do “Alto Estoril”, até a conclusão das obras de infraestrutura, com a comunicação da decisão ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; a suspensão da cláusula terceira do termo de compromisso de caução firmado entre os réus, que dispensa a construção da rede de esgoto no loteamento; a proibição do recebimento das prestações, vencidas e vincendas, pela empresa, relativas aos lotes comercializados; a condenação da ré a depositar em juízo os valores já arrecadados com a comercialização desses lotes, ou a prestar caução idônea suficiente para garantir a ação, ou ainda a indisponibilidade de bens da ré para assegurar a demanda; a condenação dos réus a colocarem placa indicativa no local anunciando a irregularidade do empreendimento “Alto Estoril”; e a condenação da ré em exibir todos os contratos celebrados a respeito do loteamento “Altos Estoril”.

Na decisão, o Juiz acatou parcialmente os pedidos liminares do MPMS e determinou que  a EGEOCON e o Município de Ribas do Rio Pardo se abstenham de: realizar vendas, promessas de vendas e reservas, bem como quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender lotes ou frações ideais; de receber, por si ou por terceiros, prestações vencidas e vincendas previstas nos contratos já celebrados e relativas aos "lotes" já negociados, informando aos adquirentes, caso existam pagamentos vincendos, que estes estão suspensos até deliberação posterior desse juízo, sem que tal caracterize inadimplemento e, portanto, eventual prejuízo para eles; implantem placa indicativa em local bem visível no imóvel objeto desta ação, com os dizeres "Empreendimento Irregular", não podendo a placa ter dimensões inferiores a 2,00 m de altura por 2,00 m de largura; e a publicação em imprensa acerca da decisão, com o objetivo de advertir os adquirentes dos lotes sobre a irregularidade do loteamento em questão, bem assim a paralisação dos pagamentos vincendos diretamente à loteadora.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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