O Juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda recebeu a inicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri em face do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e o ex-secretário de Planejamento Dysney de Souza Fernandes devido a adoção de medidas para edição e assinatura do Decreto Municipal nº. 12.795, de 30/12/2015, destinado a abertura de crédito suplementar a fim de atender despesas com pessoal no valor de R$ 2 milhões, valores oriundos de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados por lei.

De acordo com a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, após a publicação do Decreto em 27/01/2016, já no decorrer do exercício financeiro de 2015, em afronta aos princípios da anterioridade, ocorreu a "retificação" dos valores do crédito suplementar (no diário DIOGRANDE nº 4.472), o qual passou a ser de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), ou seja, um aumento de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados à FUNSERV, SEINTRHA, IMPCG e FMS. Alguns dos órgãos municipais utilizaram orçamento superior à dotação inicial, emitindo empenhos ilegalmente sem prévio orçamento, os quais foram posteriormente cobertos pela aludida retificação, realizada a destempo.

Ainda de acordo com a Ação o ex-prefeito Alcides Bernal e o ex-secretário de Planejamento Dysney de Souza Fernandes envidaram esforços para edição dolosa do Decreto nº 12.793 de 22/12/2015, para abertura de crédito suplementar de R$ 95.729.882,00, destinado a FUNSERV, AGETRAN, SEMAD, EGM-SEMAD, SEMED, FGM-SEMED, FMS, AGESAU, FUNSAT, FMAS, FUNDAC, PGM, SEGOV, SEINTRHA, SEMADUR, entre outros órgãos. Em 22 de janeiro de 2016, foi realizada uma nova "retificação" do decreto anterior, publicada no DIOGRANDE nº 4.468, com créditos suplementares agora no valor de R$ 175.731.882,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e dois reais), ou seja, um aumento de R$ 80.002.000,00 (oitenta milhões e dois mil reais), destinados à FUNSERV, AGETRAN, SEMED, SEMAD, FMS, entre outros.

Segundo o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a suplementação e o remanejamento de parte da dotação suplementar do Decreto nº. 12.793 foram realizados sem prévia submissão ou aprovação do plenário da Câmara de Vereadores, com violação ao art. 5º da Lei Municipal nº. 5.425/20141. De acordo com a referida Lei, seria possível a suplementação de gastos com pessoal utilizando o montante de 5% da receita, no caso R$ 183.602.250,00 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais), aprovado no orçamento de 2014. O MPMS sustenta que mesmo que a retificação tenha sido praticada dentro do montante permitido, o aumento de despesa durante a vigência do novo exercício financeiro fere o princípio da anterioridade e da publicidade, pois aumentou-se o valor destinado aos órgãos mencionados por meio de crédito suplementar feito no ano seguinte e de retificação, a fim de gerar efeitos pretéritos, inclusive havendo emissão de empenho por parte de alguns órgãos mesmo sem orçamento.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça pediu a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Planejamento nas penas previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, por infringência aos art. art. 10, inciso XI, e art. 11, inciso I, do mesmo Diploma Legal.

O Juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda recebeu a inicial e o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e o ex-secretário de Planejamento Dysney de Souza Fernandes tem prazo de 15 dias para apresentarem contestação.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS