O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul comemora, neste 1º de janeiro de 2019, 40 anos de criação, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei nº 24, de 1º de janeiro de 1979. Nasceu, juntamente com o novo Estado da Federação, resultante da divisão do Estado de Mato Grosso, operada pela Lei Complementar n° 31, de 11 de outubro de 1977, sancionada pelo então Presidente da República General Ernesto Geisel.
O Ministério Público do novo Estado chega com a missão de formar a organização administrativa de Mato Grosso do Sul, que se propunha a ser um exemplo de leveza, desenvolvimento e eficiência para o resto do país.
Vale ressaltar que, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 24, de 1° de janeiro de 1979, a nomeação do Procurador-Geral de Justiça caberia ao Governador nomeado e poderia recair em nome fora dos quadros dos Membros do Ministério Público: “O Procurador-Geral de Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada, tem as mesmas prerrogativas dos Desembargadores”. Todavia, o Governador Harry Amorim Costa optou pela acertada escolha de um nome extraído dos quadros do Parquet. E assim surgiu, no final do ano de 1978, o convite à Promotora de Justiça Adnil Maria da Silva Torraca, que foi nomeada, em 1º de janeiro de 1979, no Diário Oficial n° 1, para exercer o cargo em comissão de Procurador-Geral de Justiça, em solenidade realizada no Edifício das Repartições Públicas do Estado (ERPE). O evento ocorreu no gabinete do Governador, no período da manhã, quando todos os Secretários de Estado e a Procuradora-Geral de Justiça tomaram posse.
O primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 1979 e a comissão, com fundamento no § 2° do artigo 32 do Decreto-Lei n° 24 de 1° de janeiro de 1979, foi formada pelos Procuradores de Justiça David Rosa Barbosa, João Antonio de Oliveira Martins e Harley Cardoso Galvão, conforme consta o Ofício PGJ/280/79, 3 de Julho de 1979, assinado pelo então Procurador-Geral de Justiça, Nelson Mendes Fontoura, que substituiu a Procuradora-Geral de Justiça Adnil Maria da Silva Torraca em virtude da transição de chefia no Executivo do novo Estado.
Na ocasião, foram aprovados para o cargo de Promotor de Justiça Marcelo Conceição Lopes, Heitor Miranda dos Santos, Sérgio Guimarães Dias, Janduy Alfredo de Freitas Pombeiro, Jaci de Souza Freire, Anizio Bispo dos Santos, Milton Loureiro Filho, Nereu Aristides Marques, Valdir Alves de Oliveira, Marlene Coura, Luiz Nathanael Machado Baldijão, Ayrton José Motta Nunes e Waldemar Marques de Queiroz.
Assim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul dava os seus primeiros passos, com poucos recursos materiais, mas representado por homens e mulheres que, ao longo desses 40 anos, têm atuado de forma incansável na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.
MPMS à frente do seu tempo
Com autonomia funcional e administrativa, o Ministério Público exerce as funções constitucionais de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do idoso, do consumidor, do aposentado, do incapaz, da família, do trabalhador, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, abrangendo todas as áreas de que necessita a sociedade para sobreviver.
Com a função de representar a sociedade, na exigência de seus direitos, o Ministério Público conta com as Promotorias e as Procuradorias de Justiça que, como o próprio nome diz, têm autonomia para promover a justiça social. A Instituição também atua através de seus Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em assuntos relacionados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural, Infância e Juventude, Patrimônio Público e Social, Fundações, Idosos e das Pessoas com Deficiência, Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos, Criminal e das Vitimas de Infração Penal, Cíveis, Eleitorais e do Controle Externo da Atividade Policial. Todo cidadão tem o direito de falar, ser ouvido e ser recebido por um Procurador de Justiça, na Procuradoria-Geral de Justiça em Campo Grande ou por um Promotor de Justiça através das Promotorias de Justiça da Capital e interior do Estado. A sociedade pode contar ainda com a Ouvidoria do MPMS, que é um importante canal onde a população pode fazer denúncias ou pleitear direitos constitucionais.
Dentre as inúmeras conquistas institucionais, ao longo desses 40 anos, está a reforma, ampliação e adequação do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça - Procurador de Justiça Fadel Tajher Iunes, ocorrida em 18 de outubro de 2018, que prioriza a acessibilidade e segurança institucional, além da inauguração de sedes próprias de Promotorias de Justiça em todo o Estado.
Outro momento histórico para fortalecer e democratizar ainda mais a Instituição foi a sanção do Projeto de Lei Complementar 6/2018 que define as regras para os Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, pelo Governador Reinado Azambuja, no dia 22 de novembro de 2018.
Em comemoração aos 40 anos do MPMS, existe também em andamento o projeto “MPMS 40 anos”, que vai resultar no lançamento de um livro Institucional com histórias que permeiam a trajetória do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, contada por pessoas que fizeram e que fazem parte da Instituição.
Texto: Waléria Leite e Ana Paula Leite – jornalistas Assecom MPMS
Imagem: Marketing Assecom