O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas firmou nesta última sexta-feira (18/1), com o município de Brasilândia, um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Executivo se compromete a realizar obras de infraestrutura no Município, no valor de 15.374.916,34 (quinze milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

O recurso é oriundo do acordo de composição extrajudicial firmado entre o Ministério Público, o município de Brasilândia e a Companhia Energética de São Paulo (CESP), nos autos das ações civis de nº 0800178-54.2016.8.12.0030 e 090013-15.2016.8.12.0030.

Dentre os compromissos firmados, estão as obras no reassentamento Porto João André (Toca), nos quais serão disponibilização de 50 a 100 lotes, com baldrame, para doação às famílias do reassentamento; reconstrução da Rotatória de entrada do Reassentamento Porto João André, mediante tratativas com o DNIT; recuperação asfáltica da avenida principal do Reassentamento, Rua 9D e 9E, conforme projeto de loteamento; doação de 2 poços artesianos para os ceramistas; Obra de Pavimentação e Drenagem dos bairros Jardim Primavera e Imperial; Construção de uma nova Escola Municipal, com área total de 2.969,04 m²; novo prédio da Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, com área de 400 m²; instalação de ar-condicionado e respectiva adaptação nas instalações elétricas em todas as salas de aula da Escola Municipal Antonio Henrique Filho; construção da cobertura da piscina da APAE; restauração do bairro Vale Verde; Realização de nova pintura da escola localizada na Tribo indígena Ofaié; e aquisição de Câmeras de Segurança no prédio do Batalhão da Polícia Militar de Brasilândia.

A prefeitura municipal de Brasilândia se obriga também a fazer gestão  junto aos  municípios de Anaurilândia, Santa Rita do Pardo e Bataguassu, com o propósito de instalação de aterro sanitário ou modelo alternativo de tratamento, reciclagem e destinação do lixo urbano, a nível regional, devendo iniciar as tratativas no prazo de 30 dias após o recebimento da indenização ambiental, caso em que fica autorizado a utilizar dos presentes recursos para satisfação da sua cota-parte na formação do consórcio, com acompanhamento por esta Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

Em caso de descumprimento, a prefeitura municipal pagará multa diária no valor de 30 (Trinta) UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul.

O objetivo do TAC é aplicar os recursos em obras e demandas da cidade, levando em consideração as escolhas discricionárias da Administração Pública e os pleitos da população na medida do possível, o que foi feito após amplo debate, visitas a locais que demandam investimentos e recebimento de requerimentos endereçados ao Ministério Público, o que garantiu ampla participação popular e institucional.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS