Em decisão proferida na última terça-feira (5/2), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, negou o provimento ao recurso do Município de Coxim contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coxim que determinava a suspensão de contratos de publicidade, propaganda e marketing em detrimento ao pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.

Em dezembro de 2018, o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues havia, em decisão liminar, suspendido a ordem da juíza que determinou o pagamento dos salários. No entanto, em janeiro deste ano por decisão da maioria, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o provimento ao Recurso. Com efeito, o Município de Coxim deverá se abster de contratar empresa de publicidade até que sejam regularizados os pagamentos dos servidores públicos municipais, no prazo estipulado de três meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil.

Relembre o caso

Em julho de 2018, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, a juíza Helena Alice Machado Coelho deferiu liminar em Ação Civil Pública determinando ao município de Coxim a suspensão de quaisquer gastos com publicidade, propaganda e marketing relativos ao contrato com a empresa JMRS Publicidade Ltda. ou outra que a suceda, até que fosse regularizado o pagamento das remunerações dos servidores e empregados públicos municipais e também fossem  pagos os valores devidos a título de contribuição previdenciária patronal ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim (IMPC).

Na época, ficou também determinado que o município deveria promover a quitação da folha de pagamento do funcionalismo no prazo de três meses. Para obrigar as autoridades a cumprirem a ordem, assinalou multa mensal no valor de 10 mil reais.

Na petição inicial, o Ministério Público Estadual demonstrou que o município de Coxim havia celebrado contrato no valor anual de 750 mil reais para aquisição de serviços de publicidade, marketing e propaganda, com a empresa JMRS Publicidade Ltda. Porém, o município estava em atraso com o pagamento da folha de seus servidores e empregados públicos.

Também foram juntados documentos que mostram que a atual gestão recebeu o município com dívida previdenciária de cerca de três milhões e oitocentos mil reais, a qual, atualmente, subiu para valor em torno de vinte milhões e oitocentos mil reais, isto porque o município não paga a contribuição patronal devida ao Instituto Municipal de Previdência de Coxim, o que tem colocado em risco a segurança previdenciária dos segurados e dependentes do IMPC.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

 

Foto: Divulgação