O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça titular da 31ª Humberto Lapa Ferri, recomendou ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (Agesul), Luiz Roberto Martins de Araújo, que se abstenha de inserir, nos editais de licitações da Agência, a exigência de entrega de documento comprobatório do pagamento da garantia de participação em data prévia àquela marcada para o recebimento e a abertura dos envelopes.

Conforme a Recomendação, a comprovação documental pode ser exigida somente na abertura dos envelopes, momento adequado para análise dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira dos licitantes.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça ainda determina à Agesul que, no prazo de 20 dias, informe à Promotoria de Justiça o acatamento ou não da Recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que, após a abertura do edital, o certame é precedido de duas fases fundamentais, a uma, a da demonstração dos atributos, chamada de habilitação e a duas, da apuração da melhor proposta, chamada de julgamento.

Considerou também que a habilitação, chamada também de qualificação, é a fase do procedimento em que se analisa a aptidão dos licitantes e que, por outra forma, a “qualificação indispensável para que sua proposta possa ser objeto de consideração” e se torne exequível, além de, enquanto ato decisório, é ato vinculado.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS