Após pedido judicial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, a juíza Melyna Machado Mescouto Fialho concedeu tutela provisória de urgência determinando ao município de Bela Vista que regularize, no prazo de 30 dias, a telefonia fixa dos órgãos de proteção e assistência à infância e juventude, como: Casa Lar "Vó Sinhá", CAPS, CREAS, CRAS I, CRAS II e Conselho Tutelar do município, a fim de receberem e realizarem ligações interurbanas e interestaduais.

Conforme consta nos autos, em maio de 2015, foi instaurado Inquérito Civil nº 021/2015, para “apurar os motivos que ensejaram o bloqueio dos serviços de telefonia de toda a Rede Municipal da Infância e Juventude, em afronta ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos e 'embaraçamento' dos serviços do Conselho Tutelar de Beta Vista”.

À época, o Conselho Tutelar informou ao Ministério Público que, desde 3 de julho de 2013, o órgão não possuía telefone fixo; que, desde 28 de dezembro de 2014, o telefone móvel não realizava ligações; e, desde 24 de março de 2015, sequer recebia ligações, impossibilitando de atender as denúncias fora do horário de expediente.

Ainda, no decorrer da apuração do Ministério Público, foram notificados outros órgãos municipais, a fim de apurar se a inconsistência ocorria apenas com o Conselho Tutelar. Nas respectivas respostas, os órgãos informaram que ou não tinham telefone móvel, ou estavam com telefone cortado.

De acordo com a versão da Prefeitura Municipal de Bela Vista, os telefones da Rede da Infância e Juventude não estavam funcionando devido ao mau serviço prestado pela empresa operadora de telefonia.

No entanto, notificada, a empresa afirmou que a prefeitura de Beta Vista tinha contrato de prestação de serviço de telefonia fixa, com mais de 300 acessos vinculados ao CNPJ, sendo que 141 acessos estavam passíveis de bloqueio por falta de pagamento e, dentre esses, 108 estão ativos e outros 33 já haviam sido cancelados e retirados.

O Ministério Público, então, solicitou à Prefeitura de Bela Vista a regularização dos serviços de telefonia móvel da rede de proteção da Infância e Juventude. Todavia, apesar de ter recebido a solicitação em novembro de 2017, a prefeitura permaneceu inerte, não tendo informado a resolução dos problemas e nem prestado esclarecimentos.

Além disso, por meio de vistoria de constatação realizada pela equipe da Promotoria de Justiça de Bela Vista, foi possível concluir que dos seis locais visitados (Casa Lar “Vó Sinhá”, CAPS, CREAS, CRAS I, CRAS II e CT), cinco não possuem linha telefônica móvel ou fixa, de forma que, quando necessário, os funcionários utilizam suas linhas telefônicas particulares para atender os interesses dos órgãos. Constatou-se, ainda, que apenas o Conselho Tutelar de Bela Vista dispunha uma linha telefônica móvel à disposição.

Por fim, esclarece o Promotor de Justiça que, conforme apuração do Ministério Púbico, o Município de Bela Vista não regularizou as inconsistências pendentes quanto à telefonia dos órgãos envolvidos na proteção ao direito das crianças e dos adolescentes, comprometendo a comunicabilidade com toda a comunidade dependente dos serviços do Poder Público, maculando a sua eficiência e, por vezes, sua continuidade, fatores que motivaram o ajuizamento da ação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de 30 mil reais ao gestor municipal.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom