O Ministério Público respeita a independência do Poder Legislativo, sendo atribuição constitucional de tal poder legislar sobre as matérias que são de sua competência e deliberar sobre os projetos de lei que lhe são encaminhados.

Em relação à situação da emenda aditiva proposta, visando vedar a delegação de atribuições do Procurador-Geral de Justiça a outros membros do Ministério Público, entendo que seja inconstitucional.

Explico. Conforme já decidido por reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, não é possível ao Poder Legislativo veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, desfigurando-o. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, encaminhou projeto de lei visando unicamente adequar o quadro de Promotores de Justiça para atender diversos Municípios do Estado, tendo a emenda aditiva apresentada tratado de tema absolutamente estranho ao projeto original submetido à Assembleia Legislativa.

Estamos dialogando com o Presidente do Poder Legislativo, de modo harmônico e independente, como dispõem as Constituições Federal e do Estado, buscando solucionar esse impasse.

De qualquer modo, o Ministério Público Estadual continuará atuando em todas as áreas de sua atribuição, obedecendo ao sistema constitucional e legal, agindo seus membros com independência funcional.

O Ministério Público Estadual sempre buscará construir uma sociedade mais justa, respeitando os direitos de todos, inclusive daqueles que são investigados ou acusados, não se aceitando exposições midiáticas e indevidas, mas atuando de modo independente e sem qualquer subordinação para apuração de fatos e condutas que sejam ilícitas.

Finalmente, a possibilidade de delegação das atribuições do Procurador-Geral de Justiça existe na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (artigo 29, IX, da Lei nº 8.625, de 12.2.1993), o que demonstra, também pela necessidade de simetria entre a norma Estadual e a Federal, a necessidade da rejeição da emenda.

Eventuais notícias de irregularidades praticadas por membros do Ministério Público devem ser apuradas pela Corregedoria tanto no âmbito Estadual como no do Conselho Nacional do Ministério Público, não tendo o Procurador-Geral de Justiça atividade correcional sobre aqueles.

A independência e harmonia entre os Poderes e Instituições é pilar fundamental de uma República Democrática como o Estado brasileiro, devendo sempre haver o respeito mútuo entre todos os agentes políticos que atuam em prol do cidadão do Estado de Mato Grosso do Sul. O Ministério Público sempre estará aberto ao diálogo, para discutir e aperfeiçoar os trabalhos que são desenvolvidos pela Instituição em favor da sociedade.

Paulo Cezar do Passos

Procurador-Geral de Justiça