Em Embargos de Declaração opostos pela 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, houve aplicação de efeitos infringentes para aumentar a pena inicialmente aplicada em 8 anos para 12 anos de reclusão, além da modificação do regime semiaberto para o fechado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Julio Bilemjian Ribeiro, denunciou o réu pela prática de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP. Entretanto, a sentença o absolveu por ausência de provas. Inconformado, o Ministério Público Estadual apelou pedindo a condenação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o parecer da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, deu provimento à apelação e condenou o réu a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, por infração art. 217-A do CP.

Analisando o acórdão, a 22ª Procuradoria de Justiça Criminal opôs Embargos de Declaração buscando aclarar a omissão quanto a não aplicação da causa de aumento de pena por ser a vítima, com 10 anos de idade, cunhada do réu. Pediu-se, ainda, aplicação de efeitos infringentes, visando aumentar a pena definitiva para 12 anos de reclusão e, também, modificar o regime para o inicial fechado.

No julgamento desse recurso, houve conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração nos termos pretendidos pelo Ministério Público Estadual, ou seja, aumentando-se a pena para 12 anos de reclusão, em regime fechado (art. 217-A, c.c. art. 226, inc. II, do CP).

Para maiores informações segue os números dos procedimentos:

Apelação nº 0002234-51.2014.12.0002

Embargos nº 0002234-51.2014.12.0002/5000

Texto: 22ª Procuradoria de Justiça Criminal – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS