Atendendo ao pedido do Ministério Público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Justiça por meio de decisão proferida pela magistrada Tatiana Decarli, titular da 3ª Vara Cível de Ponta Porã nos Autos da Ação Civil Pública n. 0900008-21.2019.8.12.0019, determinou liminarmente que no prazo de quinze dias o DETRAN/MS remova dos pátios da Agência Regional de Trânsito em Ponta Porã metade dos veículos e motocicletas apreendidos não reclamados por seus proprietários e ainda, no prazo de 60 (sessenta) dias, remova o restante dos veículos, sob pena de pagamento de R$ 1.000,00 reais por dia de atraso.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, desde abril de 2018 os pátios da Agência local estão lotados, o que fez com que as forças policiais interrompessem todas as operações de trânsito ostensiva que envolvem a fiscalização e apreensão de veículos e motociclistas. Diversas tentativas consensuais foram realizadas ao longo do ano de 2018 para resolução da questão, no entanto o DETRAN se mostrou indiferente ao problema vivenciado na Fronteira.

Segundo dados apurados, em 21 de fevereiro de 2019, há 379 veículos apreendidos sob a custódia do DETRAN/MS em Ponta Porã e ainda 326 motocicletas brasileiras e 1033 motocicletas estrangeiras, todos veículos não reclamados por seus proprietários e, portanto, passíveis de serem leiloados para retorno à circulação, venda de peças ou reciclagem conforme o caso.

Na ação civil pública ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, consta que o descaso do Detran vem contribuindo para o aumento de mortes e lesões no trânsito justamente porque sem pátio não há como se realizar apreensões. Durante o mês de julho de 2017 o Hospital Regional de Ponta Porã registrou 19 atendimentos no pronto socorro oriundos de traumas causados por acidente envolvendo motocicletas. No mesmo mês em 2018 – já sob os efeitos de três meses sem operações de trânsito na cidade – o número saltou para 63 atendimentos de traumas, um acréscimo de mais de 300% em relação ao ano anterior.

De acordo com o Promotor Gabriel da Costa Rodrigues, a ineficiência do DETRAN/MS fica evidente à luz da legislação federal que, desde 2015, permite o encaminhamento à leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários após 60 dias da notificação destes, considerando existir no pátio local veículos desde 2005 e motocicletas desde 2007.

Ainda segundo o Promotor, “a decisão da justiça demonstra o acerto do trabalho desenvolvido pela 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã desde final de 2015 em fomentar ações de prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas na fronteira, não sendo possível aceitar que a ineficiência do Detran continue a expor a segurança e a vida das pessoas que circulam pelas vias públicas de Ponta Porã”.

O cumprimento da decisão será monitorado pelo Ministério Público Estadual podendo haver a abertura de investigação pela prática de ato de improbidade administrativa pelo Diretor-Presidente da Agência caso verificado o descumprimento injustificado da decisão.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Fotos: 1ª PJ de Ponta Porã