O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomenda ao Município de Dourados representado pela Prefeita e Secretária Municipal de Saúde, e ao Estado de Mato Grosso do Sul representado pelo Secretário Estadual de Saúde que procedam, no prazo de 30 dias, a abertura de procedimento de chamamento público ou licitatório para habilitação de pessoa jurídica na qualidade de prestador de serviços médicos, a título complementar, de alta complexidade em nefrologia para atendimento de um adicional mínimo de 50 vagas em tratamento dialítico.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que tramita na 10ª Promotoria de Justiça a Ação Civil Pública n. 0802364-13.2011, na qual se buscou tutela jurisdicional que garanta a ampliação da rede de diálise na macrorregião de Dourados, pois o número de vagas até então ofertada era reconhecidamente insuficiente, além do Procedimento Administrativo n. 02/2015, e os Inquéritos Civis n. 06.2016.00000253-8, o de n. 06.2015.00000219-0, e, principalmente, o de n. 06.2017.00002399-2, instaurados para apurar diversas inconformidades detectadas na prestação dos serviços médicos de alta complexidade em nefrologia na macrorregião.

Em razão de sucessivas provocações do MPMS e das autoridades constituídas, o Município de Dourados promoveu a abertura de procedimento de chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica prestadora de serviços de alta complexidade em Terapia Renal Substitutiva perante o Sistema Único de Saúde, contudo restaram habilitadas as pessoas jurídicas UCM (Unidade Crítica Médica Eirelli) e CENED (Centro de Nefrologia de Dourados LTDA.) Da contratação inicialmente pactuada até os dias atuais, constatou-se um aumento substancial na oferta de vagas no sistema público de saúde por ambos os prestadores. Assim, enquanto a primeira, hoje, oferta cerca de 90 vagas para Terapia Renal Substitutiva, a segunda oferta 123 vagas para a mesma modalidade de tratamento.

O Promotor de Justiça considerou ainda que o acordo, firmado em junho de 2011, delineado nos autos da Ação Civil Pública n. 0802364-13.2011.812.000, era para que o Estado e Município de Dourados promovessem a instalação e operação de novo serviço na cidade ou em outra cidade da macrorregião, mas desde então a capacidade mínima para atendimento de 200 pacientes por mês ficou defasado, uma vez que as vagas para Terapia Renal Substitutiva não correspondem mais à realidade da macrorregião de Dourados.

Ainda, de acordo com a Recomendação, familiares relatam que em todos os casos a Direção do Hospital da Vida informa que os pacientes vão ficar aguardando, no mínimo, 60 dias no hospital, e que só conseguirão vaga se algum paciente falecer ou realizar transplante de rim (possibilidade muito mais rara).

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento, se acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, serem manejadas as ações judiciais correspondentes, inclusive a ação civil de improbidade administrativa correspondente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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