Conforme noticiado pela imprensa e pelo Presidente do Poder Legislativo, Deputado Estadual Paulo Corrêa, houve a retirada da emenda ao projeto de lei que foi encaminhado à Assembleia Legislativa, podendo assim tramitar de modo normal o projeto original, que transforma e cria cargos de Promotor de Justiça, de modo a serem preenchidas as lacunas existentes atualmente, permitindo a ampliação da atuação do Ministério Público Estadual nos municípios, especialmente naqueles que pertencem a comarcas fronteiriças.

Em relação à emenda, agora retirada, como é de conhecimento público, do teor do texto se extraía a proibição de delegação da atribuição originária prevista no artigo 30, X, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que confere ao Procurador-Geral de Justiça a competência para instaurar inquéritos civis e ajuizar ações pertinentes em relação à responsabilização de determinados agentes públicos a quem são imputados atos de improbidade administrativa, proibição com a qual jamais concordou este Procurador-Geral de Justiça.

O tratamento respeitoso, com o desenvolvimento de relacionamento harmonioso e independente entre integrantes de Poderes e instituições, é pilar de sustentação de um regime republicano e democrático, e sempre será mantido pelo Ministério Público Estadual, em atendimento às prerrogativas de cada agente público, conforme estatui a ordem jurídica.

Cumpre aos membros do Ministério Público atender aos comandos das Constituições Federal e Estadual e das leis. Por meio da modernização das resoluções internas que regram o tema da investigação e responsabilização daqueles a quem se imputa atos de improbidade administrativa, será permitida uma atuação mais célere e eficiente.

O trabalho de atualização e modernização dos atos administrativos foi construído com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, bem como do seu Núcleo respectivo, dos Promotores de Justiça que integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e dos Promotores de Justiça da Capital e do interior que atuam em prol da defesa do Patrimônio Público e Social, tendo tais atos sido aprovados por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul continuará a cumprir o seu papel de defensor do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses mais caros ao cidadão deste Estado.

 

Paulo Cezar dos Passos

Procurador-Geral de Justiça